Ministério da Educação divulga regras para seleção do ProUni
O Diário Oficial da União publicou, nesta quarta-feira, 9, a portaria do Ministério da Educação (MEC) que regulamenta o processo seletivo para receber bolsas do Programa Universidade para Todos (ProUni) referente ao segundo semestre de 2010.
Têm direito ao ProUni os brasileiros sem diploma de curso superior que participaram do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) em 2009. A regra também exige que o candidato tenha cursado o Ensino Médio na rede pública de ensino ou tenha sido bolsista integral da rede privada.
Para fazer a inscrição, é obrigatório informar o número de inscrição no Enem e o CPF. O MEC definirá em edital o cronograma para a inscrição no ProUni.
O programa pagará bolsas integrais (100%) aos inscritos com renda familiar mensal per capita (somatório dos rendimentos da família dividido pelo número de pessoas) de até um salário mínimo e meio (R$ 765). As bolsas parciais (de 50% e de 25% do valor da mensalidade) serão pagas aos candidatos cuja renda familiar mensal per capita não for superior a três salários mínimos (R$ 1.530).
Também podem participar do ProUni os portadores de deficiência e os professores da rede pública que estejam no exercício da profissão (para seleção em cursos de licenciatura).
Os candidatos podem escolher três opções de instituições de ensino, cursos ou turnos. A nota no Enem 2009 será usada como critério para o preenchimento das vagas. De acordo com a portaria do MEC, é vedada a inscrição de candidatos que tenham nota inferior a 400 nas provas ou tirado zero na redação.
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