terça-feira, 18 de dezembro de 2012

ALUNOS DA FAZAG DE ITIRUÇU FICAM TEMEROSOS APÓS NOTICIAS DE SUSPENSÃO DE CURSOS


FAZAG. Foto: Marcos Ramos
Alunos da FAZAG de Itiruçu ficaram inquietos após saberem de uma informação divulgada de boca em boca, sobre uma portaria determinando a suspensão dos cursos existentes e dos futuros ingressos.
A portaria Nº 200 de 26 de outubro de 2012, de responsabilidade da intitulada Secretária de Regulação e Supervisão da Educação, instaurou no seu artigo primeiro um processo administrativo contra a instituição, fato que causou certa temerosidade nos alunos da instituição em Itiruçu, que temem perder seu dinheiro, tempo, emfim, temem perderem seus tempos de estudos. A reitora da instituição tentou acalmar a todos, afirmando que aqueles que andam em dias com instituição não ficarão desamparados. 
De acordo com informações, um coordenador da FAZAG virá a Itiruçu conversar com os alunos na noite desta terça (18).
A noticia ganhou repercussão após a divulgação da noticia por um site de Valença, intitulado emvalença.com.
Atualmente a FAZAG em Itiruçu, atende a alunos de todo o município  alem de Lajedo do Tabocal, Entroncamento de Jaguaquara, Jaguaquara e Itaquara.

Veja o que diz o teor da portaria publicada no referido site:

SECRETARIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR
PORTARIA No- 200, DE 26 DE OUTUBRO DE 2012

O SECRETÁRIO DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇAO SUPERIOR, no uso da competência que lhe foi conferida pelo Decreto nº 7.690, de 2 de março de 2012, tendo em vista o Decreto nº 5.773, de 9 de maio de 2006, e suas alterações, e a Portaria Normativa nº 40, de 12 de dezembro de 2007, republicada em 29 de dezembro de 2010, acolhendo integralmente a Nota Técnica nº 688/2012-DISUP/SERES/MEC, resolve:
Art. 1º Fica instaurado processo administrativo em face da Faculdade Zacarias de Góes, mantida pela Associação Educacional Zacarias de Góes Vasconcelos, para aplicação de uma das penalidades previstas no art. 52 do Decreto 5.773, de 2006.
Art. 2º Fica designado o Coordenador-Geral de Supervisão da Educação Superior, da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior, para a condução do processo.
Art. 3º Determina-se à Faculdade Zacarias de Góes a suspensão do ingresso nos cursos de graduação em Administração, Ciências Contábeis, Pedagogia, Letras, Turismo, Educação Física, Fisioterapia, Enfermagem e Sistemas de Informação, ministrados em sua sede em Valença-BA, conforme previsto no art. 11, § 3º do Decreto 5.773, de 2006.
Art. 4º Determina-se à Faculdade Zacarias de Góes a suspensão imediata das atividades de turmas de graduação nos cursos de Administração, Ciências Contábeis, Pedagogia, Letras, Turismo, Educação Física, Fisioterapia, Enfermagem e Sistemas de Informação, bem como de quaisquer outros cursos de ensino superior nas modalidades presencial e a distancia que porventura esteja a ministrar fora de sua sede em Valença-BA.
Art. 5º Determina-se que sejam sobrestados os processos que a Faculdade Zacarias de Góes tenha protocolado no âmbito da Diretoria de Regulação referentes aos atos de autorização, reconhecimento e renovação de reconhecimento de curso, bem como de recredenciamento.
Art. 6º Determina-se que a Faculdade Zacarias de Góes divulgue a presente decisão ao seu corpo discente, docente e técnicoadministrativo, por meio de aviso junto à sala dos professores, à Secretaria de Graduação ou órgão equivalente em cada município que atua e, se existente, por sistema acadêmico eletrônico, bem como faça constar, pelo prazo que perdurarem vigentes as medidas cautelares referidas no item anterior, mensagem clara e ostensiva ao link principal de seu sítio eletrônico – www.fazag.com.br e nos links principais relativos a processos seletivos, esclarecendo as determinações da Portaria, inclusive as medidas cautelares, o que deve ser comprovado à Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior, no prazo máximo de 30 (trinta) dias a contar da notificação da Portaria.
Art. 7º Determina-se a notificação da Faculdade Zacarias de Góes, na forma dos arts. 11, § 4º, e 51 do Decreto nº 5.773, de 2006, para apresentação de defesa no prazo de até quinze dias.
Art. 8º Oficie-se ao Ministério Público Federal – Procuradoria da República em Ilhéus/Itabuna, em cuja esfera de atribuição está relacionado o Município de Valença, para ciência das determinações contidas na presente Portaria.
Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JORGE RODRIGO ARAÚJO MESSIAS.

Já segundo o site Tesoura Noticias, estudantes universitários dos cursos de Administração, Ciências Contábeis, Pedagogia e História da FAZAG e FACSA de Ibirataia em assembléia na passada terça-feira (11) na Câmara Municipal, decidiram por unanimidade pleitearem na justiça uma Ação de Indenização por quebra de contrato devido a interrupção dos referidos cursos de extensão que funcionavam na sede daquele município.
Segundo um dos líderes, os diretores das instituições informaram que os cursos oferecidos nas extensões serão desativados a partir do próximo semestre e os alunos só terão opção de aulas nas sedes da FAZAG (Valença) e FACSA (Ipiaú). As vítimas lesadas em depoimento disseram que os diretores das instituições garantiram em diversas oportunidades que os cursos teriam início, meio e fim nas extensões e agora foram surpreendidos com a impossibilidade de cursar nas suas cidades.
Os universitários contrataram os advogados Dr. Dorgival Neto e Dr. Davi Lopes que ingressarão com a ação judicial nas cidades dos referidos campus universitários buscando a reparação dos danos morais e materiais das vítimas. O curso teve início em fevereiro de 2012 e os alunos já estão indo para o terceiro semestre. 
Nossa reportagem tentará ouvir o representante oficial da instituição sobre o assunto.


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