Com cinco votos a favor e dois contra, o Tribunal de Contas da União (TCU) decidiu, na segunda-feira (10/12), que não é sua competência obrigar as distribuidoras de energia elétrica a devolverem os valores cobrados a mais na conta de luz entre 2002 e 2009, que somam R$ 7 bilhões.
O relator, ministro Valmir Campelo, defendeu o ressarcimento aos consumidores nas próximas revisões tarifárias, mas foi vencido por cinco votos a dois. Pela decisão do TCU, o direito terá que ser buscado individualmente na Justiça ou por ação coletiva de alguma associação de consumidores.
A diferença na cobrança ocorreu porque a metodologia de cálculo do reajuste das tarifas de energia elétrica nesse período não incluiu o ganho de receita gerado pelo crescimento de mercado. O equívoco foi corrigido em 2010, por meio de aditivo contratual assinado pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), mas os recursos cobrados a mais nunca foram devolvidos. O TCU determinou à Aneel que disponibilize, para todos que solicitarem, a metodologia utilizada para estabelecer as tarifas.
Com as informações, os consumidores poderão recorrer à Justiça para cobrar o ressarcimento. A Frente de Defesa dos Consumidores de Energia Elétrica, composta pela Federação Nacional dos Engenheiros (FNE), Fundação Procon-SP, Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) e Proteste, participou como interessada no julgamento. (Agência Brasil)
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