sexta-feira, 8 de abril de 2011

Assaltantes de bancos presos em Alagoinhas

Uma quadrilha de assaltos a bancos em Alagoinhas, foi desarticulada em uma operação da Polícia Civil depois de investigações que duraram três meses. Os presos foram apresentados na tarde desta quinta (7). Quatro suspeitos foram presos na quarta: Antônio Augusto Soares (‘Conan’), Paulo Xavier dos Santos (‘Paulão’), Adilson Moreira dos Santos (‘Dicinho’) e Bruno Santos Souza (‘Bil’). Todos tinham passagens por roubo e tráfico de drogas. Outros dois suspeitos morreram em confronto com a polícia, entre eles o líder do tráfico de drogas no Bairro da Paz, Luciano Souza da Silva, o “Brancão”. O outro morto foi Amilton Pinto de Oliveira, o Mitchu, que liderava o tráfico no bairro de Mangalô, em Alagoinhas. Com a quadrilha, a polícia encontrou armamento de grosso calibre – incluindo quatro metralhadores municiadas, três pistolas, uma espingarda calibre 12, dois revólveres calibre 38, coletes a prova de balas, além de farta munição de calibres 45,9mm e ponto 40.

Assaltantes de bancos presos em Alagoinhas

Uma quadrilha de assaltos a bancos em Alagoinhas, foi desarticulada em uma operação da Polícia Civil depois de investigações que duraram três meses. Os presos foram apresentados na tarde desta quinta (7). Quatro suspeitos foram presos na quarta: Antônio Augusto Soares (‘Conan’), Paulo Xavier dos Santos (‘Paulão’), Adilson Moreira dos Santos (‘Dicinho’) e Bruno Santos Souza (‘Bil’). Todos tinham passagens por roubo e tráfico de drogas. Outros dois suspeitos morreram em confronto com a polícia, entre eles o líder do tráfico de drogas no Bairro da Paz, Luciano Souza da Silva, o “Brancão”. O outro morto foi Amilton Pinto de Oliveira, o Mitchu, que liderava o tráfico no bairro de Mangalô, em Alagoinhas. Com a quadrilha, a polícia encontrou armamento de grosso calibre – incluindo quatro metralhadores municiadas, três pistolas, uma espingarda calibre 12, dois revólveres calibre 38, coletes a prova de balas, além de farta munição de calibres 45,9mm e ponto 40.

4 VEREADORES DE MARACÁS PODEM SER AFASTADOS

O número excessivo de membros na Câmara de Vereadores do município de Maracás levou a Procuradoria Regional Eleitoral na Bahia a oferecer ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE) reclamação contra a casa legislativa. Com população estimada em 34.221 pelo IBGE em 2007, a cidade deveria ter 9 vereadores no entendimento da Procuradoria. Porém possui atualmente 13. Este número é estabelecido pela Lei Orgânica Municipal e encampado pelo Juízo Zonal. De acordo com o procurador Regional Eleitoral, Sidney Madruga, a fixação do número de vereadores, de competência da Lei Orgânica de cada município, deve obedecer ao critério populacional fixado pela Constituição da República e aos parâmetros estabelecidos pela RE n.º 197.917 do Supremo Tribunal Federal (STF) e pela Res. n.º 21.702/2004 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
"O número de vereadores fixado pela Lei Orgânica não atende ao critério de proporcionalidade relativamente à população local", afirma o procurador. A PRE pede, em caráter liminar, que a Câmara de Vereadores de Maracás suspenda imediatamente os efeitos da proclamação e diplomação de quatro vereadores - Alex Sandra Meira de Matos, Flávio Guimarães de Souza, Gutembergue Miranda Luz e Lauro de Jesus Novaes. No requerimento final, a PRE requer a confirmação da liminar e que sejam tornados nulos os atos de proclamação e diplomação dos membros excedentes. (Texto: Marcos Frahm)

4 VEREADORES DE MARACÁS PODEM SER AFASTADOS

O número excessivo de membros na Câmara de Vereadores do município de Maracás levou a Procuradoria Regional Eleitoral na Bahia a oferecer ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE) reclamação contra a casa legislativa. Com população estimada em 34.221 pelo IBGE em 2007, a cidade deveria ter 9 vereadores no entendimento da Procuradoria. Porém possui atualmente 13. Este número é estabelecido pela Lei Orgânica Municipal e encampado pelo Juízo Zonal. De acordo com o procurador Regional Eleitoral, Sidney Madruga, a fixação do número de vereadores, de competência da Lei Orgânica de cada município, deve obedecer ao critério populacional fixado pela Constituição da República e aos parâmetros estabelecidos pela RE n.º 197.917 do Supremo Tribunal Federal (STF) e pela Res. n.º 21.702/2004 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
"O número de vereadores fixado pela Lei Orgânica não atende ao critério de proporcionalidade relativamente à população local", afirma o procurador. A PRE pede, em caráter liminar, que a Câmara de Vereadores de Maracás suspenda imediatamente os efeitos da proclamação e diplomação de quatro vereadores - Alex Sandra Meira de Matos, Flávio Guimarães de Souza, Gutembergue Miranda Luz e Lauro de Jesus Novaes. No requerimento final, a PRE requer a confirmação da liminar e que sejam tornados nulos os atos de proclamação e diplomação dos membros excedentes. (Texto: Marcos Frahm)

 Das 16 milhões de armas que circulam no país, metade é ilegal

Estima-se que 16 milhões de armas de fogo estejam em circulação no Brasil – metade delas ilegalmente. Muitas vezes nas mãos de bandidos ou nas mãos de quem não tem qualquer condição de usá-las.

Há pouco mais de cinco anos, os brasileiros participaram de um referendo para decidir se o governo deveria proibir o comércio de armas e decidiram que esse comércio deveria continuar. A morte das crianças no Rio traz de volta a pergunta: como evitar tragédias provocadas por armas de fogo?

A história reacende uma discussão recente no Brasil. Em 2005, a maioria dos brasileiros votou a favor do comércio de armas. O referendo poderia ter mudado um artigo do Estatuto do Desarmamento, um dos mais rígidos do mundo. Desde que virou lei federal, em 2003, mais de 500 mil armas foram entregues no país.

Pelo estatuto, apenas oficiais podem andar armados. Para civis, o porte é considerado crime inafiançável. Ter uma arma em casa para defesa pessoal só é permitido a quem tem mais de 25 anos, passa por teste psicológico e treinamento na Polícia Federal e prova a necessidade de posse da arma. O especialista internacional em criminalidade, Wálter Fanganiello Maierovitch, diz que na prática não é bem assim.

“Basta ter o dinheiro. Não interessa se é bandido, se é psicopata ou não. É uma lei de mercado que não tem nenhum sentido de dosagem ética”, afirma Wálter Fanganiello Maierovitch.

A verdade é que se sabe muito pouco sobre o mercado de armas no Brasil. Não há números oficiais. Estima-se que 16 milhões de armas estejam em circulação – quase a metade ilegais, furtadas, roubadas, desviadas de colecionadores e empresas de segurança e uma parte vinda pelas fronteiras do país.

“Em São Paulo, 70% das armas apreendidas são armas brasileiras, de calibre pequeno. São revólveres e pistolas que vitimam brasileiros. Por isso, é importante controlar as indústrias de armas e munições no país”, explica a coordenadora do controle de armas do Instituto Sou da Paz, Alice Ribeiro.

O Brasil encabeça o terceiro grupo de países que mais exportam armas de fogo. “A maior parte dos homicídios no país são por armas de fogo. Esses homicídios são motivados por motivos banais: brigas de bares, brigas de trânsito ou desavenças entre casais. São desentendimentos banais que, por se ter uma arma na mão, se tornam fatais”, afirma a coordenadora do controle de armas do Instituto Sou da Paz, Alice Ribeiro.

Ainda de acordo com o Instituto Sou da Paz, das 16 milhões de armas em circulação no país, apenas 2 milhões estão com as forças de segurança pública. Ou seja, 14 milhões de armas estão nas mãos de civis. Pelo menos uma das armas usadas na tragédia em Realengo pertencia a civis. Foi roubada há mais de uma década da casa de uma família e agora foi usada para matar 12 crianças e adolescentes.

 Das 16 milhões de armas que circulam no país, metade é ilegal

Estima-se que 16 milhões de armas de fogo estejam em circulação no Brasil – metade delas ilegalmente. Muitas vezes nas mãos de bandidos ou nas mãos de quem não tem qualquer condição de usá-las.

Há pouco mais de cinco anos, os brasileiros participaram de um referendo para decidir se o governo deveria proibir o comércio de armas e decidiram que esse comércio deveria continuar. A morte das crianças no Rio traz de volta a pergunta: como evitar tragédias provocadas por armas de fogo?

A história reacende uma discussão recente no Brasil. Em 2005, a maioria dos brasileiros votou a favor do comércio de armas. O referendo poderia ter mudado um artigo do Estatuto do Desarmamento, um dos mais rígidos do mundo. Desde que virou lei federal, em 2003, mais de 500 mil armas foram entregues no país.

Pelo estatuto, apenas oficiais podem andar armados. Para civis, o porte é considerado crime inafiançável. Ter uma arma em casa para defesa pessoal só é permitido a quem tem mais de 25 anos, passa por teste psicológico e treinamento na Polícia Federal e prova a necessidade de posse da arma. O especialista internacional em criminalidade, Wálter Fanganiello Maierovitch, diz que na prática não é bem assim.

“Basta ter o dinheiro. Não interessa se é bandido, se é psicopata ou não. É uma lei de mercado que não tem nenhum sentido de dosagem ética”, afirma Wálter Fanganiello Maierovitch.

A verdade é que se sabe muito pouco sobre o mercado de armas no Brasil. Não há números oficiais. Estima-se que 16 milhões de armas estejam em circulação – quase a metade ilegais, furtadas, roubadas, desviadas de colecionadores e empresas de segurança e uma parte vinda pelas fronteiras do país.

“Em São Paulo, 70% das armas apreendidas são armas brasileiras, de calibre pequeno. São revólveres e pistolas que vitimam brasileiros. Por isso, é importante controlar as indústrias de armas e munições no país”, explica a coordenadora do controle de armas do Instituto Sou da Paz, Alice Ribeiro.

O Brasil encabeça o terceiro grupo de países que mais exportam armas de fogo. “A maior parte dos homicídios no país são por armas de fogo. Esses homicídios são motivados por motivos banais: brigas de bares, brigas de trânsito ou desavenças entre casais. São desentendimentos banais que, por se ter uma arma na mão, se tornam fatais”, afirma a coordenadora do controle de armas do Instituto Sou da Paz, Alice Ribeiro.

Ainda de acordo com o Instituto Sou da Paz, das 16 milhões de armas em circulação no país, apenas 2 milhões estão com as forças de segurança pública. Ou seja, 14 milhões de armas estão nas mãos de civis. Pelo menos uma das armas usadas na tragédia em Realengo pertencia a civis. Foi roubada há mais de uma década da casa de uma família e agora foi usada para matar 12 crianças e adolescentes.

DIVULGADA A LISTA DE VÍTIMAS DO MASSACRE

A polícia identificou até agora onze dos 12 mortos na na escola Tasso da Silveira, no Rio de Janeiro. 1- Karine Chagas de Oliveira, 14 anos 2- Rafael Pereira da Silva, 14 anos 3- Milena dos Santos Nascimento, 14 anos 4- Mariana Rocha de Souza, 12 anos 5- Larissa dos Santos Atanázio, (aguardando documento) 6- Bianca Rocha Tavares, 13 anos 7- Luiza Paula da Silveira, 14 anos 8- Laryssa Silva Martins, 13 anos 9 - Géssica Guedes Pereira (aguardando documento) 10- Samira Pires Ribeiro, 13 anos 11- menina não identificada - aguardando identificação de familiares.
Arte do G1 explica como se desenvolveu o massacre. Wellington Menezes de Oliveira matou 11 crianças e adolescentes, alunos da escola. Após os disparos fatais e ser atingido na perna por um policial, Wellington tirou a própria vida.

Na manhã desta sexta-feira (8), na porta da Escola Tasso da Silveira, a rua está com uma calma aparente. Não aparentava ter sido cenário de uma tragédia que matou 12 crianças e adolescentes e deixou outras feridas. Uma senhora contou que passou a noite abraçada ao neto, que estuda na escola estava com muito medo.

Durante a noite, a ONG Somos da Paz deixou 12 vasos de flores com os nomes de cada uma das vítimas. Mais adiante, do outro lado da porta da escola, há 12 cruzes com os nomes das vítimas, com velas acesas aos pés de cada uma dessas cruzes.

A Escola Tasso da Silveira permanece fechada nesta sexta (8). Alguns funcionários fazem a limpeza, mas ninguém está autorizado a entrar. As salas, que foram cenário da tragédia, continuam lacradas. Nessa tragédia, 11 crianças permanecem internadas em seis hospitais diferentes do Rio, quatro delas em estado muito grave.
Famílias das vítimas do atirador decidiram doar as córneas das crianças para que possam ajudar outras pessoas. A informação é da coordenadora do Banco de Olhos de Volta Redonda, Mara Miranda.

Mateus Moraes, 13 anos, foi talvez o único aluno que teve a clemência do atirador Wellington Menezes, na Escola Municipal Tasso Vieira, em Realengo. Enquanto o criminoso disparava, frio e impassível contra seus colegas, Mateus orava perto do quadro negro, sem ser incomodado, na sala 1801, no primeiro andar do prédio da escola.

Leia trechos da carta escrita pelo assassino suicida:
Wellington Menezes,23 anos morto nas escadas da escola
“Primeiramente deverão saber que os impuros não poderão me tocar sem luvas, somente os castos ou os que perderam suas castidades após o casamento e não se envolveram em adultério poderão me tocar sem usar luvas, ou seja, nenhum fornicador ou adúltero poderá ter um contato direto comigo, nem nada que seja impuro poderá tocar em meu sangue, nenhum impuro pode ter contato direto com um virgem sem sua permissão, os que cuidarem de meu sepultamento deverão retirar toda a minha vestimenta, me banhar, me secar e me envolver totalmente despido em um lençol branco que está neste prédio, em uma bolsa que deixei na primeira sala do primeiro andar, após me envolverem neste lençol poderão me colocar em meu caixão. Se possível, quero ser sepultado ao lado da sepultura onde minha mãe dorme. Minha mãe se chama Dicéa Menezes de Oliveira e está sepultada no cemitério Murundu. Preciso de visita de um fiel seguidor de Deus em minha sepultura pelo menos uma vez, preciso que ele ore diante de minha sepultura pedindo o perdão de Deus pelo o que eu fiz rogando para que na sua vinda Jesus me desperte do sono da morte para a vida.”

"Eu deixei uma casa em Sepetiba da qual nenhum familiar precisa, existem instituições pobres, financiadas por pessoas generosas que cuidam de animais abandonados, eu quero que esse espaço onde eu passei meus últimos meses seja doado a uma dessas instituições, pois os animais são seres muito desprezados e precisam muito mais de proteção e carinho do que os seres humanos que possuem a vantagem de poder se comunicar, trabalhar para se alimentarem, por isso, os que se apropriarem de minha casa, eu pelo por favor que tenham bom senso e cumpram o meu pedido, por cumprindo o meu pedido, automaticamente estarão cumprindo a vontade dos pais que desejavam passar esse imóvel para meu nome e todos sabem disso, senão cumprirem meu pedido, automaticamente estarão desrespeitando a vontade dos pais, o que prova que vocês não tem nenhuma consideração pelos nossos pais que já dormem, eu acredito que todos vocês tenham alguma consideração pelos nossos pais, provem isso fazendo o que eu pedi."

DIVULGADA A LISTA DE VÍTIMAS DO MASSACRE

A polícia identificou até agora onze dos 12 mortos na na escola Tasso da Silveira, no Rio de Janeiro. 1- Karine Chagas de Oliveira, 14 anos 2- Rafael Pereira da Silva, 14 anos 3- Milena dos Santos Nascimento, 14 anos 4- Mariana Rocha de Souza, 12 anos 5- Larissa dos Santos Atanázio, (aguardando documento) 6- Bianca Rocha Tavares, 13 anos 7- Luiza Paula da Silveira, 14 anos 8- Laryssa Silva Martins, 13 anos 9 - Géssica Guedes Pereira (aguardando documento) 10- Samira Pires Ribeiro, 13 anos 11- menina não identificada - aguardando identificação de familiares.
Arte do G1 explica como se desenvolveu o massacre. Wellington Menezes de Oliveira matou 11 crianças e adolescentes, alunos da escola. Após os disparos fatais e ser atingido na perna por um policial, Wellington tirou a própria vida.

Na manhã desta sexta-feira (8), na porta da Escola Tasso da Silveira, a rua está com uma calma aparente. Não aparentava ter sido cenário de uma tragédia que matou 12 crianças e adolescentes e deixou outras feridas. Uma senhora contou que passou a noite abraçada ao neto, que estuda na escola estava com muito medo.

Durante a noite, a ONG Somos da Paz deixou 12 vasos de flores com os nomes de cada uma das vítimas. Mais adiante, do outro lado da porta da escola, há 12 cruzes com os nomes das vítimas, com velas acesas aos pés de cada uma dessas cruzes.

A Escola Tasso da Silveira permanece fechada nesta sexta (8). Alguns funcionários fazem a limpeza, mas ninguém está autorizado a entrar. As salas, que foram cenário da tragédia, continuam lacradas. Nessa tragédia, 11 crianças permanecem internadas em seis hospitais diferentes do Rio, quatro delas em estado muito grave.
Famílias das vítimas do atirador decidiram doar as córneas das crianças para que possam ajudar outras pessoas. A informação é da coordenadora do Banco de Olhos de Volta Redonda, Mara Miranda.

Mateus Moraes, 13 anos, foi talvez o único aluno que teve a clemência do atirador Wellington Menezes, na Escola Municipal Tasso Vieira, em Realengo. Enquanto o criminoso disparava, frio e impassível contra seus colegas, Mateus orava perto do quadro negro, sem ser incomodado, na sala 1801, no primeiro andar do prédio da escola.

Leia trechos da carta escrita pelo assassino suicida:
Wellington Menezes,23 anos morto nas escadas da escola
“Primeiramente deverão saber que os impuros não poderão me tocar sem luvas, somente os castos ou os que perderam suas castidades após o casamento e não se envolveram em adultério poderão me tocar sem usar luvas, ou seja, nenhum fornicador ou adúltero poderá ter um contato direto comigo, nem nada que seja impuro poderá tocar em meu sangue, nenhum impuro pode ter contato direto com um virgem sem sua permissão, os que cuidarem de meu sepultamento deverão retirar toda a minha vestimenta, me banhar, me secar e me envolver totalmente despido em um lençol branco que está neste prédio, em uma bolsa que deixei na primeira sala do primeiro andar, após me envolverem neste lençol poderão me colocar em meu caixão. Se possível, quero ser sepultado ao lado da sepultura onde minha mãe dorme. Minha mãe se chama Dicéa Menezes de Oliveira e está sepultada no cemitério Murundu. Preciso de visita de um fiel seguidor de Deus em minha sepultura pelo menos uma vez, preciso que ele ore diante de minha sepultura pedindo o perdão de Deus pelo o que eu fiz rogando para que na sua vinda Jesus me desperte do sono da morte para a vida.”

"Eu deixei uma casa em Sepetiba da qual nenhum familiar precisa, existem instituições pobres, financiadas por pessoas generosas que cuidam de animais abandonados, eu quero que esse espaço onde eu passei meus últimos meses seja doado a uma dessas instituições, pois os animais são seres muito desprezados e precisam muito mais de proteção e carinho do que os seres humanos que possuem a vantagem de poder se comunicar, trabalhar para se alimentarem, por isso, os que se apropriarem de minha casa, eu pelo por favor que tenham bom senso e cumpram o meu pedido, por cumprindo o meu pedido, automaticamente estarão cumprindo a vontade dos pais que desejavam passar esse imóvel para meu nome e todos sabem disso, senão cumprirem meu pedido, automaticamente estarão desrespeitando a vontade dos pais, o que prova que vocês não tem nenhuma consideração pelos nossos pais que já dormem, eu acredito que todos vocês tenham alguma consideração pelos nossos pais, provem isso fazendo o que eu pedi."

quinta-feira, 7 de abril de 2011

Chávez fará em maio primeira visita oficial ao Brasil no governo Dilma


Depois de quatro meses no governo, a presidenta Dilma Rousseff e o presidente da Venezuela, Hugo Chávez, terão reunião de trabalho em Brasília. Chávez confirmou sua visita ao Brasil para 10 de maio – uma terça-feira. Inicialmente, ele havia marcado para o último dia 28, mas os desencontros de agendas levaram ao adiamento da viagem. O objetivo é reforçar as parcerias e investimentos comuns, além da integração fronteiriça.

No começo de fevereiro, o ministro das Relações Exteriores, Antonio Patriota, esteve em Caracas quando conversou com o chanceler venezuelano, Nicolas Maduro. Patriota e Maduro definiram que o Brasil e a Venezuela deverão intensificar as parcerias nos setores de mineração e petróleo.

Empresas dos dois países mantêm ligações, principalmente nos setores de mineração e construção civil. No ano passado, o comércio entre o Brasil e a Venezuela atingiu US$ 4,68 bilhões, com saldo positivo para o Brasil de mais de US$ 3 bilhões. Atualmente, o Brasil é o terceiro parceiro comercial da Venezuela.

Durante a campanha presidencial brasileira, Chávez disse ser um admirador de Dilma. Após os resultados das eleições, o presidente venezuelano foi um dos primeiros a enviar mensagem à presidenta e postar recados na rede social Twitter.

Na cerimônia de posse em Brasília, o venezuelano conversou rapidamente com Dilma e os dois acertaram de se reunir ainda neste semestre. No fim do mês passado, Chávez fez uma série de viagens à América do Sul – ele visitou a Argentina, o Uruguai e a Bolívia. Por onde passou, o presidente da Venezuela defendeu o fortalecimento da integração regional.

Em Buenos Aires, Chávez recebeu o prêmio Rodolfo Walsh de defesa da liberdade de expressão, concedido pela Faculdade de Jornalismo da Universidade Nacional de La Plata.

Chávez fará em maio primeira visita oficial ao Brasil no governo Dilma


Depois de quatro meses no governo, a presidenta Dilma Rousseff e o presidente da Venezuela, Hugo Chávez, terão reunião de trabalho em Brasília. Chávez confirmou sua visita ao Brasil para 10 de maio – uma terça-feira. Inicialmente, ele havia marcado para o último dia 28, mas os desencontros de agendas levaram ao adiamento da viagem. O objetivo é reforçar as parcerias e investimentos comuns, além da integração fronteiriça.

No começo de fevereiro, o ministro das Relações Exteriores, Antonio Patriota, esteve em Caracas quando conversou com o chanceler venezuelano, Nicolas Maduro. Patriota e Maduro definiram que o Brasil e a Venezuela deverão intensificar as parcerias nos setores de mineração e petróleo.

Empresas dos dois países mantêm ligações, principalmente nos setores de mineração e construção civil. No ano passado, o comércio entre o Brasil e a Venezuela atingiu US$ 4,68 bilhões, com saldo positivo para o Brasil de mais de US$ 3 bilhões. Atualmente, o Brasil é o terceiro parceiro comercial da Venezuela.

Durante a campanha presidencial brasileira, Chávez disse ser um admirador de Dilma. Após os resultados das eleições, o presidente venezuelano foi um dos primeiros a enviar mensagem à presidenta e postar recados na rede social Twitter.

Na cerimônia de posse em Brasília, o venezuelano conversou rapidamente com Dilma e os dois acertaram de se reunir ainda neste semestre. No fim do mês passado, Chávez fez uma série de viagens à América do Sul – ele visitou a Argentina, o Uruguai e a Bolívia. Por onde passou, o presidente da Venezuela defendeu o fortalecimento da integração regional.

Em Buenos Aires, Chávez recebeu o prêmio Rodolfo Walsh de defesa da liberdade de expressão, concedido pela Faculdade de Jornalismo da Universidade Nacional de La Plata.

SUPOSTOS INTEGRANTES DO MST AMEAÇA INVADIR TERRAS EM LAJEDO DO TABOCAL

De acordo com o blog de Marcos Frahm, famílias que residem no Acampamento Monte Castelo, em Lajedo do Tabocal, estão sofrendo ameaças por parte de integrantes do Movimento Sem Terra (MST). Segundo informações, homens não identificados e que se dizem ser do MST, estiveram recentemente em uma fazenda de propriedade do vice-prefeito da cidade, Noel Brochines, pedindo para extrair madeiras que seriam utilizadas na construção de barracos na área. O pedido foi negado pelo vice-prefeito, informando que não havia mais espaço e que as famílias ali residentes, são representadas pela Federação dos Trabalhadores na Agricultura no Estado da Bahia e não poderiam ter as suas terras invadidas. Ainda de acordo com informações, os homens continuam ameaçando invadir as propriedades na zona rural do município. O líder do Acampamento Monte Castelo, Ely Morais, registrou um boletim de ocorrência denunciando o fato na delegacia da Polícia Civil, em Lajedo. A delegada Marta Carinhe, prometeu apurar o caso ouvindo pessoas envolvidas para que possa chegar aos verdadeiros responsáveis pela tentativa de invasão.

SUPOSTOS INTEGRANTES DO MST AMEAÇA INVADIR TERRAS EM LAJEDO DO TABOCAL

De acordo com o blog de Marcos Frahm, famílias que residem no Acampamento Monte Castelo, em Lajedo do Tabocal, estão sofrendo ameaças por parte de integrantes do Movimento Sem Terra (MST). Segundo informações, homens não identificados e que se dizem ser do MST, estiveram recentemente em uma fazenda de propriedade do vice-prefeito da cidade, Noel Brochines, pedindo para extrair madeiras que seriam utilizadas na construção de barracos na área. O pedido foi negado pelo vice-prefeito, informando que não havia mais espaço e que as famílias ali residentes, são representadas pela Federação dos Trabalhadores na Agricultura no Estado da Bahia e não poderiam ter as suas terras invadidas. Ainda de acordo com informações, os homens continuam ameaçando invadir as propriedades na zona rural do município. O líder do Acampamento Monte Castelo, Ely Morais, registrou um boletim de ocorrência denunciando o fato na delegacia da Polícia Civil, em Lajedo. A delegada Marta Carinhe, prometeu apurar o caso ouvindo pessoas envolvidas para que possa chegar aos verdadeiros responsáveis pela tentativa de invasão.

O que é bullying?



Bullying é uma situação que se caracteriza por agressões intencionais, verbais ou físicas, feitas de maneira repetitiva, por um ou mais alunos contra um ou mais colegas. O termo bullying tem origem na palavra inglesa bully, que significa valentão, brigão. Mesmo sem uma denominação em português, é entendido como ameaça, tirania, opressão, intimidação, humilhação e maltrato.

"É uma das formas de violência que mais cresce no mundo", afirma Cléo Fante, educadora e autora do livro Fenômeno Bullying: Como Prevenir a Violência nas Escolas e Educar para a Paz (224 págs., Ed. Verus, tel. (19) 4009-6868 ). Segundo a especialista, o bullying pode ocorrer em qualquer contexto social, como escolas, universidades, famílias, vizinhança e locais de trabalho. O que, à primeira vista, pode parecer um simples apelido inofensivo pode afetar emocional e fisicamente o alvo da ofensa.

Além de um possível isolamento ou queda do rendimento escolar, crianças e adolescentes que passam por humilhações racistas, difamatórias ou separatistas podesm apresentar doenças psicossomáticas e sofrer de algum tipo de trauma que influencie traços da personalidade. Em alguns casos extremos, o bullying chega a afetar o estado emocional do jovem de tal maneira que ele opte por soluções trágicas, como o suicídio.

1. O que leva o autor do bullying a praticá-lo?

Querer ser mais popular, sentir-se poderoso e obter uma boa imagem de si mesmo. Isso tudo leva o autor do bullying a atingir o colega com repetidas humilhações ou depreciações. É uma pessoa que não aprendeu a transformar sua raiva em diálogo e para quem o sofrimento do outro não é motivo para ele deixar de agir. Pelo contrário, sente-se satisfeito com a opressão do agredido, supondo ou antecipando quão dolorosa será aquela crueldade vivida pela vítima.

2. Existe diferença entre o bullying praticado por meninos e por meninas?

De modo geral, sim. As ações dos meninos são mais expansivas e agressivas, portanto, mais fáceis de identificar. Eles chutam, gritam, empurram, batem.

Já no universo feminino o problema se apresenta de forma mais velada. As manifestações entre elas podem ser fofocas, boatos, olhares, sussurros, exclusão. "As garotas raramente dizem por que fazem isso. Quem sofre não sabe o motivo e se sente culpada", explica a pesquisadora norte-americana Rachel Simmons, especialista em bullying feminino.

Ela conta que as meninas agem dessa maneira porque a expectativa da sociedade é de que sejam boazinhas, dóceis e sempre passivas. Para demonstrar qualquer sentimento contrário, elas utilizam meios mais discretos, mas não menos prejudiciais.

3. O espectador também participa do bullying?

Sim. O espectador é um personagem fundamental no bullying. É comum pensar que há apenas dois envolvidos no conflito: o autor e o alvo. Mas os especialistas alertam para um terceiro personagem responsável pela continuidade do conflito.

O espectador típico é uma testemunha dos fatos, pois não sai em defesa da vítima nem se junta aos autores. Quando recebe uma mensagem, não repassa. Essa atitude passiva pode ocorrer por medo de também ser alvo de ataques ou por falta de iniciativa para tomar partido.

Os que atuam como plateia ativa ou como torcida, reforçando a agressão, rindo ou dizendo palavras de incentivo também são considerados espectadores. Eles retransmitem imagens ou fofocas. Geralmente, estão acostumados com a prática, encarando-a como natural dentro do ambiente escolar. ''O espectador se fecha aos relacionamentos, se exclui porque ele acha que pode sofrer também no futuro.

Se for pela internet, por exemplo, ele ‘apenas’ repassa a informação. Mas isso o torna um coautor'', explica a pesquisadora Cléo Fante, educadora e autora do livro Fenômeno Bullying: Como Prevenir a Violência nas Escolas e Educar para a Paz

4. Como identificar o alvo do bullying?

O alvo costuma ser uma criança com baixa autoestima e retraída tanto na escola quanto no lar. ''Por essas características, é difícil esse jovem conseguir reagir'', afirma o pediatra Lauro Monteiro Filho. Aí é que entra a questão da repetição no bullying, pois se o aluno procura ajuda, a tendência é que a provocação cesse.

Além dos traços psicológicos, os alvos desse tipo de violência costumam apresentar particularidades físicas. As agressões podem ainda abordar aspectos culturais, étnicos e religiosos.

"Também pode ocorrer com um novato ou com uma menina bonita, que acaba sendo perseguida pelas colegas", exemplifica Guilherme Schelb, procurador da República e autor do livro Violência e Criminalidade Infanto-Juvenil

Quais são as consequências para o aluno que é alvo de bullying?

O aluno que sofre bullying, principalmente quando não pede ajuda, enfrenta medo e vergonha de ir à escola. Pode querer abandonar os estudos, não se achar bom para integrar o grupo e apresentar baixo rendimento.

Uma pesquisa da Associação Brasileira Multiprofissional de Proteção à Infância e Adolescência (Abrapia) revela que 41,6% das vítimas nunca procuraram ajuda ou falaram sobre o problema, nem mesmo com os colegas.
As vítimas chegam a concordar com a agressão, de acordo com Luciene Tognetta, doutora em Psicologia Escolar e pesquisadora da Faculdade de Educação da Universidade Estadual de Campinhas (Unicamp). O discurso deles segue no seguinte sentido: "Se sou gorda, por que vou dizer o contrário?"

Aqueles que conseguem reagir podem alternar momentos de ansiedade e agressividade. Para mostrar que não são covardes ou quando percebem que seus agressores ficaram impunes, os alvos podem escolher outras pessoas mais indefesas e passam a provocá-las, tornando-se alvo e agressor ao mesmo tempo.

O que fazer em sala de aula quando se identifica um caso de bullying?

Ao surgir uma situação em sala, a intervenção deve ser imediata. "Se algo ocorre e o professor se omite ou até mesmo dá uma risadinha por causa de uma piada ou de um comentário, vai pelo caminho errado. Ele deve ser o primeiro a mostrar respeito e dar o exemplo", diz Aramis Lopes Neto, presidente do Departamento Científico de Segurança da Criança e do Adolescente da Sociedade Brasileira de Pediatria.

O professor pode identificar os atores do bullying: autores, espectadores e alvos. Claro que existem as brincadeiras entre colegas no ambiente escolar. Mas é necessário distinguir o limiar entre uma piada aceitável e uma agressão. "Isso não é tão difícil como parece. Basta que o professor se coloque no lugar da vítima. O apelido é engraçado? Mas como eu me sentiria se fosse chamado assim?", orienta o pediatra Lauro Monteiro Filho.

Veja os conselhos dos especialistas Cléo Fante e José Augusto Pedra, autores do livro Bullying Escolar (132 págs., Ed. Artmed, tel; 0800 703 3444):
- Incentivar a solidariedade, a generosidade e o respeito às diferenças por meio de conversas, campanhas de incentivo à paz e à tolerância, trabalhos didáticos, como atividades de cooperação e interpretação de diferentes papéis em um conflito;
- Desenvolver em sala de aula um ambiente favorável à comunicação entre alunos;
- Quando um estudante reclamar de algo ou denunciar o bullying, procurar imediatamente a direção da escola.

O que é bullying?



Bullying é uma situação que se caracteriza por agressões intencionais, verbais ou físicas, feitas de maneira repetitiva, por um ou mais alunos contra um ou mais colegas. O termo bullying tem origem na palavra inglesa bully, que significa valentão, brigão. Mesmo sem uma denominação em português, é entendido como ameaça, tirania, opressão, intimidação, humilhação e maltrato.

"É uma das formas de violência que mais cresce no mundo", afirma Cléo Fante, educadora e autora do livro Fenômeno Bullying: Como Prevenir a Violência nas Escolas e Educar para a Paz (224 págs., Ed. Verus, tel. (19) 4009-6868 ). Segundo a especialista, o bullying pode ocorrer em qualquer contexto social, como escolas, universidades, famílias, vizinhança e locais de trabalho. O que, à primeira vista, pode parecer um simples apelido inofensivo pode afetar emocional e fisicamente o alvo da ofensa.

Além de um possível isolamento ou queda do rendimento escolar, crianças e adolescentes que passam por humilhações racistas, difamatórias ou separatistas podesm apresentar doenças psicossomáticas e sofrer de algum tipo de trauma que influencie traços da personalidade. Em alguns casos extremos, o bullying chega a afetar o estado emocional do jovem de tal maneira que ele opte por soluções trágicas, como o suicídio.

1. O que leva o autor do bullying a praticá-lo?

Querer ser mais popular, sentir-se poderoso e obter uma boa imagem de si mesmo. Isso tudo leva o autor do bullying a atingir o colega com repetidas humilhações ou depreciações. É uma pessoa que não aprendeu a transformar sua raiva em diálogo e para quem o sofrimento do outro não é motivo para ele deixar de agir. Pelo contrário, sente-se satisfeito com a opressão do agredido, supondo ou antecipando quão dolorosa será aquela crueldade vivida pela vítima.

2. Existe diferença entre o bullying praticado por meninos e por meninas?

De modo geral, sim. As ações dos meninos são mais expansivas e agressivas, portanto, mais fáceis de identificar. Eles chutam, gritam, empurram, batem.

Já no universo feminino o problema se apresenta de forma mais velada. As manifestações entre elas podem ser fofocas, boatos, olhares, sussurros, exclusão. "As garotas raramente dizem por que fazem isso. Quem sofre não sabe o motivo e se sente culpada", explica a pesquisadora norte-americana Rachel Simmons, especialista em bullying feminino.

Ela conta que as meninas agem dessa maneira porque a expectativa da sociedade é de que sejam boazinhas, dóceis e sempre passivas. Para demonstrar qualquer sentimento contrário, elas utilizam meios mais discretos, mas não menos prejudiciais.

3. O espectador também participa do bullying?

Sim. O espectador é um personagem fundamental no bullying. É comum pensar que há apenas dois envolvidos no conflito: o autor e o alvo. Mas os especialistas alertam para um terceiro personagem responsável pela continuidade do conflito.

O espectador típico é uma testemunha dos fatos, pois não sai em defesa da vítima nem se junta aos autores. Quando recebe uma mensagem, não repassa. Essa atitude passiva pode ocorrer por medo de também ser alvo de ataques ou por falta de iniciativa para tomar partido.

Os que atuam como plateia ativa ou como torcida, reforçando a agressão, rindo ou dizendo palavras de incentivo também são considerados espectadores. Eles retransmitem imagens ou fofocas. Geralmente, estão acostumados com a prática, encarando-a como natural dentro do ambiente escolar. ''O espectador se fecha aos relacionamentos, se exclui porque ele acha que pode sofrer também no futuro.

Se for pela internet, por exemplo, ele ‘apenas’ repassa a informação. Mas isso o torna um coautor'', explica a pesquisadora Cléo Fante, educadora e autora do livro Fenômeno Bullying: Como Prevenir a Violência nas Escolas e Educar para a Paz

4. Como identificar o alvo do bullying?

O alvo costuma ser uma criança com baixa autoestima e retraída tanto na escola quanto no lar. ''Por essas características, é difícil esse jovem conseguir reagir'', afirma o pediatra Lauro Monteiro Filho. Aí é que entra a questão da repetição no bullying, pois se o aluno procura ajuda, a tendência é que a provocação cesse.

Além dos traços psicológicos, os alvos desse tipo de violência costumam apresentar particularidades físicas. As agressões podem ainda abordar aspectos culturais, étnicos e religiosos.

"Também pode ocorrer com um novato ou com uma menina bonita, que acaba sendo perseguida pelas colegas", exemplifica Guilherme Schelb, procurador da República e autor do livro Violência e Criminalidade Infanto-Juvenil

Quais são as consequências para o aluno que é alvo de bullying?

O aluno que sofre bullying, principalmente quando não pede ajuda, enfrenta medo e vergonha de ir à escola. Pode querer abandonar os estudos, não se achar bom para integrar o grupo e apresentar baixo rendimento.

Uma pesquisa da Associação Brasileira Multiprofissional de Proteção à Infância e Adolescência (Abrapia) revela que 41,6% das vítimas nunca procuraram ajuda ou falaram sobre o problema, nem mesmo com os colegas.
As vítimas chegam a concordar com a agressão, de acordo com Luciene Tognetta, doutora em Psicologia Escolar e pesquisadora da Faculdade de Educação da Universidade Estadual de Campinhas (Unicamp). O discurso deles segue no seguinte sentido: "Se sou gorda, por que vou dizer o contrário?"

Aqueles que conseguem reagir podem alternar momentos de ansiedade e agressividade. Para mostrar que não são covardes ou quando percebem que seus agressores ficaram impunes, os alvos podem escolher outras pessoas mais indefesas e passam a provocá-las, tornando-se alvo e agressor ao mesmo tempo.

O que fazer em sala de aula quando se identifica um caso de bullying?

Ao surgir uma situação em sala, a intervenção deve ser imediata. "Se algo ocorre e o professor se omite ou até mesmo dá uma risadinha por causa de uma piada ou de um comentário, vai pelo caminho errado. Ele deve ser o primeiro a mostrar respeito e dar o exemplo", diz Aramis Lopes Neto, presidente do Departamento Científico de Segurança da Criança e do Adolescente da Sociedade Brasileira de Pediatria.

O professor pode identificar os atores do bullying: autores, espectadores e alvos. Claro que existem as brincadeiras entre colegas no ambiente escolar. Mas é necessário distinguir o limiar entre uma piada aceitável e uma agressão. "Isso não é tão difícil como parece. Basta que o professor se coloque no lugar da vítima. O apelido é engraçado? Mas como eu me sentiria se fosse chamado assim?", orienta o pediatra Lauro Monteiro Filho.

Veja os conselhos dos especialistas Cléo Fante e José Augusto Pedra, autores do livro Bullying Escolar (132 págs., Ed. Artmed, tel; 0800 703 3444):
- Incentivar a solidariedade, a generosidade e o respeito às diferenças por meio de conversas, campanhas de incentivo à paz e à tolerância, trabalhos didáticos, como atividades de cooperação e interpretação de diferentes papéis em um conflito;
- Desenvolver em sala de aula um ambiente favorável à comunicação entre alunos;
- Quando um estudante reclamar de algo ou denunciar o bullying, procurar imediatamente a direção da escola.

Homem invade escola e mata 12 no Rio e morre


O criminoso foi identificado como Wellington Menezes de Oliveira, de 24 anos. De acordo com a Polícia Militar, o assassino teria sido morto em confronto com PMs do 14ª Batalhão (Bangu) e seria aluno da escola, já que teria sido identificado por uma carteirinha. Ele teria entrado na escola disfarçado de palestrante e aberto fogo contra os estudantes. Há outra versão para o crime: o atirador seria o pai de uma aluna que sofria de bullying (violência por parte de alunos).
De acordo com informações do Relações Públicas do Corpo de Bombeiros, coronel Evandro Bezerra, até o momento, já estão confirmadas as mortes de 13 pessoas vitimas de uma chacina na Escola Municipal Tasso da Silveira, na Rua General Bernadino de Matos, em Realengo. As vítimas seriam nove crianças e o autor do disparos. Há outras 22 pessoas feridas.
Uma multidão de pessoas se aglomeram em frente à Escola Municipal Tasso Silveira, localizada na Rua General Bernardino de Matos, em busca de informações. Um cordão de isolamento precisou ser montado pela PM para facilitar o trabalho de socorro às vítimas. O prefeito Eduardo Paes e representantes da Secretaria Muncipal de Educação foram para a escola para apurar o ocorrido e tomar providências necessárias.
Responsáveis pelos alunos afirmaram que o criminoso teria invadido uma sala da nono ano e disparado mais de cem vezes. "As crianças da escola disseram que realmente um grande banho de sangue. Foi horrível", disse um pai de aluno.

Homem invade escola e mata 12 no Rio e morre


O criminoso foi identificado como Wellington Menezes de Oliveira, de 24 anos. De acordo com a Polícia Militar, o assassino teria sido morto em confronto com PMs do 14ª Batalhão (Bangu) e seria aluno da escola, já que teria sido identificado por uma carteirinha. Ele teria entrado na escola disfarçado de palestrante e aberto fogo contra os estudantes. Há outra versão para o crime: o atirador seria o pai de uma aluna que sofria de bullying (violência por parte de alunos).
De acordo com informações do Relações Públicas do Corpo de Bombeiros, coronel Evandro Bezerra, até o momento, já estão confirmadas as mortes de 13 pessoas vitimas de uma chacina na Escola Municipal Tasso da Silveira, na Rua General Bernadino de Matos, em Realengo. As vítimas seriam nove crianças e o autor do disparos. Há outras 22 pessoas feridas.
Uma multidão de pessoas se aglomeram em frente à Escola Municipal Tasso Silveira, localizada na Rua General Bernardino de Matos, em busca de informações. Um cordão de isolamento precisou ser montado pela PM para facilitar o trabalho de socorro às vítimas. O prefeito Eduardo Paes e representantes da Secretaria Muncipal de Educação foram para a escola para apurar o ocorrido e tomar providências necessárias.
Responsáveis pelos alunos afirmaram que o criminoso teria invadido uma sala da nono ano e disparado mais de cem vezes. "As crianças da escola disseram que realmente um grande banho de sangue. Foi horrível", disse um pai de aluno.

SUSPEITA DE SER MANDANTE DE HOMICÍDIO DE NOIVA NEGA CRIME EM BARREIRAS

A suspeita de ser mandante do assassinato da comerciante Claudiana da Silva Batista, de 22 anos, em Barreiras, foi ouvida pela polícia na tarde desta quarta-feira (6). Gorete Alves de Naun, 33 anos, negou qualquer envolvimento com o crime. Segundo o delegado titular da cidade, Joaquim Rodrigues, ela foi ouvida e liberada porque não há nenhuma prova contra ela. A polícia chegou até o nome de Gorete porque ela é ex-mulher de João Silva Cordeiro, noivo de Claudiana - o casamento dos dois estava marcado para amanhã (7) no civil e para o dia 30 no religioso. Segundo o testemunho de João, as duas não tinham um bom relacionamento e Gorete já havia ameaçado Claudiana. No seu depoimento, Gorete assumiu que não se dava bem com Claudiana e que um dia chegou a jogar o carro que dirigia contra a moto da vítima, mas com a intenção de assustá-la, somente, e não ferí-la. Gorete e João viveram juntos por 12 anos e estavam separados oficialmente há apenas três meses. Apesar do depoimento, a polícia ainda não descartou completamente a participação de Gorete.

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ALA DO HMPPR DE ITIRUÇU JA TEM DATA PARA SER INAUGURADA


HMPPR-ITIRUÇU
No programa Giro Total da Itiruçu Fm da ultima segunda feira (04) o assessor de comunicação da prefeitura de Itiruçu, Ezequiel Borges informou que a inauguração da primeira ala reformada do Hospital Municipal Pedro Pimentel Ribeiro o (HMPPR) será dia 16 de Abril, um Sabado a partir das 2 da tarde. No evento estará presente o secretário de saúde Jorge Solla, alem do deputado estadual Yulo Oiticica (PT) alem do prefeito Carlos Martinelli (PT). Segundo o assessor está ainda por confirmar também a possível presença do Governador da Bahia Jaques Wagner (PT), na inauguração de uma das alas do HMPPR que estará totalmente reestruturada a fim de trazer comodidade e melhor atendimento aos pacientes. No mesmo dia também será inaugurada e entregue a população do distrito de Upabuçu uma Unidade de Saúde, que buscará atender as necessidades básicas da população daquela comunidade.

ALA DO HMPPR DE ITIRUÇU JA TEM DATA PARA SER INAUGURADA


HMPPR-ITIRUÇU
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quarta-feira, 6 de abril de 2011

 Coelba corta energia de moradores sem aviso previo

Segundo moradores de diversas ruas de Itiruçu nesta ultima terça (05) a tarde funcionários da Coelba cortaram sem dá explicações o fornecimento da energia elétrica de varios moradores, causando constrangimento e o pior é que segundo muitos moradores não foi apresentado o aviso o previo de corte.


Direitos do consumidor de energia elétrica:

O serviço de fornecimento de energia elétrica é fundamental para o desenvolvimento das atividades humanas, bem como o forcecimento de água, gás e até mesmo a telefonia. Por essa razão a Constituição federal atribui ao Estado (art. 175) a responsabilidade pela prestação dos serviços públicos, mesmo quando são explorados pela iniciativa privada. O Código de Defesa do Consumidor também contempla os serviços públicos, ao dispor sobre a Política Nacional das Relações de Consumo e sobre os direitos básicos do consumidor (arts. 4º, 6º e 22).

No setor elétrico, os direitos e obrigações dos usuários encontram-se dispostos na Resolução 456, de 29 de novembro de 2000, da Aneel (disponível no site) e no Código de Defesa do Consumidor, que é a lei válida para todas as relações de consumo.
Importante ressaltar que a Aneel- Agência Nacional de Energia Elétrica é o órgão regulador nacional, responsável pela regulamentação e fiscalização dos serviços de energia elétrica em todo o país. É ela quem deve averiguar se as concessionárias estão cumprindo os seus deveres e observando os direitos dos usuários, ambos constantes do contrato de concessão, das normas editadas pela própria Aneel e, fundamentalmente, respeitando os dispositivos da Constituição Federal e do Código de Defesa do Consumidor.
O Código de Defesa do Consumidor (arts. 4o e 22) garante ao consumidor o direito à adequada e eficaz prestação dos serviços públicos em geral, com base no artigo 6o X, à informação adequada e clara sobre os serviços prestados, bem como reajustes de tarifas (art. 6.o, III ) e, quanto aos serviços essenciais ( como é caso do serviço de energia elétrica) , o CDC, no art. 22, diz que devem ser "adequados, eficientes, seguros e contínuos", obrigando a empresa no caso de "descumprimento, total ou parcial", a reparar os danos causados aos consumidores, com base no art. 6o, inciso VI.
Infelizmente, a realidade tem mostrado que nem sempre as concessionárias vêm obedecendo e respeitando as leis do país. Após a privatização de diversas concessionárias do serviço, constatou-se uma série de aumentos de tarifas, além daausência de critérios para se definir critérios de enquadramento para o consumidor de baixa renda, através de tarifas sociais e percentuais de descontos reduzidos. Ou seja, as empresas não têm desempenhado as funções necessárias para a concreta universalização dos serviços.
Pelo fato dos consumidores não estarem conseguindo pagar as suas contas e face aos inúmeros problemas decorrentes da má qualidade dos serviços prestados pelas concessionárias, o Idec coloca à disposição do consumidor informações e orientações com a finalidade de preparar o usuário desse serviço para defender os seus interesses e fazer valer os seus direitos perante as concessionárias.
O que fazer em caso de problemas?
Caso tenha qualquer problema, o consumidor deve entrar primeiro em contato com o Serviço de Atendimento ao Consumidor da própria empresa, por telefone, correio, fax, e-mail ou pessoalmente e registrar sua reclamação, devendo a empresa apresentar uma solução ao usuário no prazo de 30 dias, de acordo com a resolução da Aneel, art.97.
É importante que o usuário tenha um protocolo de envio da reclamação, que pode ser uma cópia da carta enviada, aviso de recebimento dos correios ou um número de protocolo fornecido pela empresa. Se a reclamação for feita por telefone, insista para receber esse número de protocolo, mesmo que o atendente diga ser desnecessário. Essa é a única prova de que a reclamação foi formalizada e com base nela a empresa terá que dar retorno ao consumidor.
Além disso, é também recomendável que o consumidor registre o seu problema junto aos órgãos de defesa do consumidor, como os Procons, por exemplo, para que estes também tomem conhecimento da reclamação e dos problemas. Com base na reclamação, os órgãos de defesa do consumidor podem solicitar esclarecimentos da empresa e, caso essa não resolva o problema ou não atenda o órgão solicitante, o nome da empresa e o tipo de problema ficam constando em seus bancos de dados.
Pelo art. 19, do Anexo I, do Decreto 2.335/97, há autorização expressa para a Aneel promover, em nome da União e nos termos da Lei 9.427/97, a descentralização de suas atribuições, mediante delegação aos Estados e ao Distrito Federal, de atividades complementares de regulação, controle e fiscalização dos serviços de energia elétrica. Assim sendo, no Estado de São Paulo, foi criada a CSPE - Comissão de Serviços Públicos de Energia do Estado de São Paulo (telefone 0800 55 5591), que deve ser acessada pelo consumidor toda vez que a concessionária não der retorno ou solução aos seus problemas.
Se a empresa não resolver o problema, o usuário deve comunicar o fato à Aneel (0800 61 2010), que tem o dever de cobrar providências das concessionárias para solucionar o problema.
Importante saber que o registro da reclamação na Aneel é um procedimento meramente administrativo, que não exclui acionar o Poder Judiciário, por meio de uma ação judicial. Como os valores das contas de energia elétrica de um consumidor residencial são, normalmente, inferiores a 40 salários mínimos, deve-se procurar o Juizado Especial Cível de sua cidade e entrar com a ação cabível. Se o valor for até 20 salários mínimos, não há necessidade de advogado.
*Responsabilidade da Empresa: A empresa é responsável pelos danos ocorridos em virtude da demora da solução do problema. De acordo com o art. 14 do Código do Consumidor, a empresa deve responder pela reparação dos danos causados por defeitos relativos à prestação de serviço bem como por informações inadequadas.
Os direitos dos usuários
Indenização por danos
A Constituição Federal afirma, no seu artigo 37, parágrafo 6º, que as prestadoras de serviços públicos são responsáveis pelos danos causados por terceiros. Assim também estabelecem os artigos 95 e 101 da Resolução 456, da Aneel, o artigo 25 da Lei 8987/95, Lei de Concessões, e o Código do Consumidor, em seu art. 14.
Dessa forma, o consumidor tem o direito de ser ressarcido dos danos causados em virtude da prestação do serviço de energia elétrica, mesmo em se tratando do caso de racionamento ou dos apagões, que são de responsabilidade do governo.
Como exemplo, se algum aparelho elétrico for danificado ou se o consumidor for prejudicado pelos apagões ou pelo corte de energia elétrica causado pela empresa sem justificativa, o consumidor deve pedir o ressarcimento equivalente aos danos que sofreu. O pedido deve ser dirigido à empresa, mas, se essa se negar a ressarci-lo, deve-se encaminhar reclamação à Aneel e, se o problema não for resolvido, entrar com uma ação no Juizado Especial Cível de sua cidade, requerendo o ressarcimento dos danos.
Prestação de serviços
A Aneel estabelece, no artigo 95 da Resolução 456, que as empresas fornecedoras de energia elétrica são responsáveis pelos serviços prestados, que devem ser regulares, contínuos (sem interrupções), eficientes, seguros, e disponíveis a todos os cidadãos.
O serviço de atendimento da empresa deve ser cortês e adequado, prestando todas as informações sobre os direitos do consumidor, e sem que este tenha que se ausentar de seu município para ser atendido.
*Modificação de tarifas: É dever da empresa informar os consumidores toda modificação de tarifas.
*Direito à informação: Nos postos de atendimento deve haver exemplares das Resoluções da Aneel, que devem ser distribuídos gratuitamente para que os consumidores conheçam seus direitos e deveres. Também deverá estar afixada nas agências de atendimento tabela com as tarifas cobradas pela concessionária, devidamente atualizada.
*Reclamações: Ao registrar uma reclamação ou solicitação à empresa, o consumidor deve anotar o número de protocolo recebido, data, hora e nome do atendente. A empresa é obrigada a informar o respectivo número de protocolo quando formulação da solicitação ou reclamação, que deverá ser respondida pela empresa em até 30 dias, de acordo com o art. 97 da Resolução 456.
*Instalações internas: O consumidor é o responsável pela manutenção e segurança da rede interna, devendo substituir todas as instalações que possam oferecer risco ou que estejam em desacordo com as normas de segurança.
*Débito em conta corrente: O consumidor pode escolher pagar suas contas pelo sistema de débito automático, se esse serviço estiver disponível pela empresa. Entretanto, importante frisar que o consumidor deve receber a conta em sua casa normalmente, e verificar se o consumo está correto, se não há erros na conta.

Contrato
O contrato é obrigatório: deverá ser celebrado contrato de adesão para regular a prestação dos serviços de fornecimento de energia elétrica pela concessionária. Uma cópia do contrato deverá ser entregue ao consumidor até a data de apresentação da 1ª fatura.

Direito à informação: O contrato tem que estabelecer todas as condições de prestação do serviço.
O Código do Consumidor afirma, em seu artigo 46, que os contratos de consumo não obrigarão os consumidores se estes não tiverem prévio conhecimento do seu conteúdo ou se for redigido de forma a não se compreender o seu sentido.
Prazo do contrato: Exceto nos casos em que houver acordo diferente entre as partes, o prazo do contrato será de 12 meses, sendo prorrogado automaticamente por igual período. Caso não queira mais continuar com a sua concessionária, o usuário deve comunicar o fato com antecedência de 180 dias.
O que deve conter: O consumidor deve prestar atenção às especificações constantes do contrato de fornecimento de energia elétrica. Ele deve conter todas as regras e condições para a prestação do serviço, bem como as facilidades e comodidades oferecidas.
Cláusulas abusivas: De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, art. 51, são nulas de pleno direito as cláusulas abusivas, isto é, as cláusulas que estipulem obrigações que violem os direitos do consumidor, retirem do consumidor direitos assegurados pelas normas legais ou estejam em desacordo com as leis de proteção ao consumidor.
Assim, se o contrato contém cláusulas que possam comprometer os seus direitos, remeta-se ao art. 51 do Código do Consumidor e confira se o seu caso está entre os previstos no referido artigo. Se realmente o seu contrato possui alguma cláusula abusiva, ela é nula de pleno direito, isto é, não possui nenhuma validade, mesmo que você tenha concordado com o seu conteúdo.
Cobrança indevida
Devolução em dobro: A Resolução 456 afirma que a empresa deverá devolver o que foi pago pelo consumidor quando houve cobrança indevida, salvo em caso de erro justificável. O Código de Defesa do Consumidor, em seu art. 42, parágrafo único, afirma que o consumidor cobrado indevidamente deve ser restituído em valor igual ao dobro do que pagou.
De acordo com o art. 88 da Resolução, a devolução do que foi pago indevidamente deve ocorrer até o pagamento da fatura seguinte ou, por opção do consumidor, nas próximas faturas.
A empresa deve ter meios que possibilitem verificar a ocorrência de duplicidade de pagamento e informar o consumidor, se for o caso.
Da suspensão do serviço por falta de pagamento
De acordo com a legislação da Aneel, a empresa pode suspender o fornecimento de energia elétrica se for constatado atraso no pagamento da fatura mensal. Entretanto, conforme determina a letra "a" do parágrafo primeiro do artigo 91 da Resolução nº 456, da Aneel, a concessionária deve comunicar o consumidor com antecedência mínima de 15 dias, por escrito.
*Suspensão indevida: Se a concessionária suspender o fornecimento do serviço indevidamente, ficará obrigada a realizar a religação no prazo máximo de 4 horas, sem qualquer ônus para o consumidor, que tem direito ao ressarcimento de eventuais danos causados pela suspensão indevida do serviço.
Embora a Aneel afirme que essa suspensão não caracteriza descontinuidade no serviço, o Idec entende que essa suspensão por falta de pagamento é abusiva, uma vez que o próprio Código de Defesa do Consumidor é claro ao afirmar que os serviços públicos essenciais devem ser prestados de maneira contínua, sem interrupção.
Ademais, já existe jurisprudência dos Tribunais afirmando que é ilegal o corte do serviço por falta de pagamento, ou seja, o serviço não deve ser interrompido em caso de inadimplência, por se tratar de um serviço público essencial e a empresa tem meios de proceder à cobrança por vias judiciais.
Suspensão no fornecimento por solicitação do consumidor
O consumidor tem o direito de pedir a suspensão no fornecimento de energia elétrica à empresa, desde que esteja em dia com o pagamento de suas contas. Assim, se o usuário for viajar e quiser desligar o fornecimento de energia elétrica para que ninguém a utilize, tem direito a ter a suspensão do serviço pelo tempo requisitado.
Faturamento
Os consumidores residenciais têm enquadramento diferente daqueles das classes industriais e outros. Assim, para elaborar o cálculo de consumo mensal do usuário, a concessionária se baseia em um valor mínimo faturável, estabelecido no art. 48 da Resolução da Aneel.

Veja o seu enquadramento:
1. caso o consumidor tenha solicitado à concessionária ligação monofásica ou bifásica, o valor mínimo que será faturado é de 30kwh;
2. ligação bifásica, o valor a ser faturado não pode ser inferior a 50kwh;
3. ligação trifásica, o valor correspondente equivale a 100kwh.

Importante: mesmo que não tenha consumido os valores informados acima, o art. 48, parágrafo 2o., diz que não haverá diferença resultante de fatura compensação. Pelo CDC, essa determinação é equivocada, pois o consumidor deve pagar pelo que consome.
Ligação do serviço
Quando for realizado o pedido de ligação do serviço, a concessionária deverá comunicar ao consumidor as opções disponíveis para faturamento ou mudança de grupo tarifário.
De acordo com o art. 26 da resolução 456, a ligação do serviço deverá ser efetuada em 3 dias úteis, exceto no caso de inexistir rede de distribuição ou a rede precisar de reformas.
*Débito em nome de terceiros: A empresa não pode condicionar a ligação do serviço ao pagamento de débito em nome de terceiros, de acordo com o art. 4º, § 2º, da resolução 456, da Aneel. Assim, um locatário, ao alugar um imóvel cujo inquilino anterior está em débito com as contas de energia elétrica, não pode ser privado do fornecimento do serviço por causa dos débitos existentes no nome do inquilino anterior.
Leitura do consumo
*Leitura dos Serviços: A concessionária efetuará as leituras em intervalos de aproximadamente 30 dias, observados o mínimo de 27 e o máximo de 33 dias, de acordo com o art. 40 da Resolução 456. O Idec entende que a leitura deve ser mensal, pois a leitura com base na média é prejudicial ao consumidor, que acaba pagando pelo que não consumiu.
O consumo de energia elétrica é obtido pela diferença entre a leitura do mês atual e a do anterior, multiplicada pela constante do medidor. Em caso de dúvidas sobre o valor cobrado pela concessionária, o consumidor deve anotar a posição dos ponteiros do medidor e solicitar à empresa uma análise da conta através das Centrais de Atendimento Telefônico, Postos de Atendimento ou pela internet, através de e-mail.
Além disso, a medição deverá ser feita de acordo com critérios específicos, determinados pela legislação metrológica. A maioria das empresas realiza a leitura dos medidores a cada 30 dias, sendo que é dever da concessionária manter organizado seu calendário de leituras, devendo comunicar ao consumidor qualquer alteração nele realizada.
O medidor e demais equipamentos de medição deverão ser fornecidos pela própria empresa, que deverá, de acordo com a Aneel, arcar com os gastos, inclusive com os de instalação.
O cálculo de consumo
As contas não podem ser cobradas por estimativa, ou seja, com base no consumo mínimo. A cobrança por estimativa de consumo é ilegal, pois trata-se de uma prática abusiva, vedada pelo Código de Defesa do Consumidor, uma vez que o consumidor acaba, na maioria das vezes, pagando a mais do que consumiu. As contas devem ser lidas mensalmente, traduzindo o consumo/ valor real a ser pago, não podendo ter cobrança pela média.
Religação do serviço
Se o fornecimento de energia elétrica foi suspenso por falta de pagamento ou por presença de irregularidade, a empresa é obrigada a restabelecer o fornecimento em 48 horas após a constatação do pagamento ou de que foi sanada a irregularidade.
*Religação de urgência: Em caso de religação de urgência, o prazo é de 4 horas entre o pedido e o atendimento.
É facultado, porém, às empresas, cobrar pela religação do fornecimento. O Idec entende que a cobrança desse serviço é abusiva, pois o usuário de energia elétrica já paga uma tarifa mínima por mês, que cobre perfeitamente os custos porventura existentes na suspensão/religação do serviço.

Consumidor baixa renda
(clique aqui para acessar modelo de carta para enquadramento em baixa renda)

*Definição do critério: As empresas concessionárias é que definem o critério para enquadramento do consumidor na faixa de baixa renda, trazendo variação grande dos valores cobrados nas contas.
No caso do Estado de São Paulo, o consumo máximo para ser enquadrado no critério é de 220kwh; no Rio de Janeiro é de 140 kwh e no Paraná é de 160kwh.
As empresas exigem procedimentos diferentes entre si para o enquadramento como consumidor de baixa renda, sendo que algumas requisitam que o consumidor tenha ligação monofásica. Algumas empresas ainda fazem exigências maiores aos consumidores, determinando que o imóvel (área construída) não pode ser maior do que 50m², que o cliente só pode ter um imóvel, a renda familiar não pode ser superior a três salários mínimos e não ter débitos vencidos. Já outras dão descontos somente para consumidores residentes em favelas, casas populares ou conjuntos habitacionais.
*Cálculo de consumo: Para os consumidores de baixa renda, o faturamento deverá ser calculado conforme o consumo médio diário, considerando o número de dias do mês anterior ao do mês do faturamento em curso. A leitura atual deve ser ajustada com base no consumo faturado.

Contestação de débitos
*Recurso: Se o consumidor desconfiar que o valor de sua conta está errado, tem o direito de apresentar à concessionária recurso, no prazo de 10 dias a partir da data em que recebeu a conta (art. 78, § 1º).

*Resposta da empresa: A empresa deverá responder ao consumidor no prazo de 10 dias, contados do recebimento do recurso. Se a empresa decidir que o recurso não é válido, ela deve provar que a conta está correta, pois, de acordo com o Código do Consumidor, cabe ao fornecedor de serviço provar que o consumidor não está correto.
Da decisão da empresa cabe, ainda, recurso à Aneel, no prazo de 10 dias do recebimento da resposta da empresa. O consumidor deve relatar à Agência o ocorrido, informando, inclusive, o número de protocolo da reclamação, data e nome do atendente.
Fatura mensal
O documento de cobrança mensal deve conter todas as informações relativas aos serviços cobrados, de forma clara e adequada para o atendimento do consumidor.
De acordo com a Resolução 456, a fatura mensal deve ser entregue no domicílio do consumidor com, no mínimo, 5 dias úteis de antecedência, no caso dos consumidores residenciais urbanos.
Datas de vencimento
A concessionária deverá oferecer pelo menos 6 (seis) datas de vencimento da conta para o consumidor escolher, sendo que deve haver um intervalo de 5 dias entre as referidas datas, conforme determina o art. 86, § 2º.
Multa
A multa no atraso de pagamento deverá ser, no máximo, de 2% sobre o valor total da fatura em atraso (art.89).
ICMS - Como é cobrado?
O ICMS é instituído por leis estaduais específicas e as alíquotas variam de um Estado para outro.
Prestação de outros serviços
A resolução 456 faculta a cobrança de serviços que não estejam incluídos no contrato de prestação de serviços. Incluem-se dentre esses serviços, por exemplo, a religação de energia elétrica, a aferição do medidor e a emissão de segunda via de conta.

*Cobrança: a cobrança de outros serviços só pode ser incluída na fatura mensal após a autorização do consumidor (art. 84, parágrafo único).
*Serviços não autorizados: A empresa não pode "condicionar o fornecimento de produto ou de serviço ao fornecimento de outro produto ou serviço" ou "enviar ou entregar ao consumidor, sem solicitação prévia, qualquer produto ou fornecer qualquer serviço", de acordo com o Código de Defesa do Consumidor, art. 39, incisos I e III.
É vedado também ao fornecedor "executar serviços sem a prévia elaboração de orçamento e autorização expressa do consumidor, ressalvadas as decorrentes de práticas anteriores entre as partes", conforme o Código do Consumidor, art. 39, inc. VI. Assim, se a fornecedora de energia elétrica executar algum serviço sem o seu consentimento e depois quiser cobrar por isso, o consumidor pode se negar a pagá-lo, pois foi executado sem sua prévia autorização.

**Conforme leciona Hélio Gama, a "Constituição Federal traz dispositivo de proteção da honra da pessoa, enquanto o Código Penal comina crime ao ato de exacerbação no exercício arbitrário das próprias razões." Assevera Hélio Gama, que "era comum submeter-se os devedores à execração pública ou constrange-lo até pagarem os seus débitos"; afiançando que certos credores se aproveitam dos mecanismos de cobrança, "para aviltar as dignidades dos seus devedores".(12)

O Código de Defesa do Consumidor contudo, veda a prática do constrangimento na cobrança de dívidas, determinando que o consumidor não pode ser submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça e nem exposto a ridículo, pela cobrança de dívida.

Consagra o art. 42 do CDC.:

"Na cobrança de débitos, o consumidor inadimplente não será exposto a ridículo, nem será submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça."

Com se sabe, a lei do Consumidor repudiou a cobrança vexatória a tal ponto de tipificar como criminosa a conduta que expõe o consumidor a constrangimento em razão de dívida.

Estabelece o art. 71 do CDC.:

"Art. 71 - Utilizar, na cobrança de dívidas, de ameaça, coação, constrangimento físico ou moral, afirmações falsas, incorretas ou enganosas ou de qualquer outro procedimento que exponha o consumidor, injustificadamente, a ridículo ou interfira com seu trabalho, descanso ou lazer:

Pena - Detenção de 3 (três) meses a 1 (um) ano e multa."

Vale transcrever as lições do Prof. Hélio `a respeito do conceito de constrangimento, sustentando in verbis:

Ao nosso ver, o constrangimento de que fala o CDC é aquela imposição de situações que venham a atormentar o devedor, fazendo com que as agruras da cobrança que sofra se transformem em condenação adicional ou acessória.(13)

Seria o caso de indagarmos: Será que a cobrança do fornecedor de energia elétrica que ameaça de interromper o serviço público essencial do usuário/consumidor inadimplente, não configura para o consumidor um constrangimento ? Será que esta cobrança não dificulta o acesso a Justiça ?

O fornecimento de energia é serviço essencial. A sua interrupção acarreta o direito de o consumidor postular em juízo, buscando que se condene a Administração a fornecê-la. Importa assinalar que tal medida judicial tem em mira a defesa de um direito básico do consumidor, a ser observado, quando do fornecimento de produtos e serviços (relação de consumo), a teor do art.6º, VI, X e art. 22 do Código de Defesa do Consumidor: