quarta-feira, 6 de janeiro de 2016

Prefeito sanciona "Pro Amparo" quase sem alterações da que foi rejeitada por inconstitucionalidade

Nesta semana (4 de Janeiro) o Prefeito de Itiruçu, Wagner Novaes (PSDB) após receber o aval de 5 dos nove vereadores, sanciona a seguinte Lei: Municipal nº 201, de 12 de agosto de 2015, que dispõe sobre a instituição do Programa Municipal de Amparo Social - PROAMPARO, destinado às pessoas de baixa renda residentes, ex servidores da Prefeitura de Itiruçu.

Segundo a lei," poderá ser concedido auxílio especial aos trabalhadores residentes no Município de Itiruçu, em situação de desemprego, motivada pela implantação de programas de demissões, provocados por queda de receitas decorrentes de recessão econômica e outras formas de desaquecimento da economia nacional, observando-se a seguinte ordem de prioridade:
I. trabalhadores desligados do quadro funcional da Prefeitura Municipal de Itiruçu em função da  necessidade de redução de custos de pessoal, devido à queda na arrecadação municipal;
II. trabalhadores desligados do quadro funcional de empresas titulares de contratos de prestação de serviços terceirizados, rescindidos pela Prefeitura Municipal de Itiruçu, em função da necessidade de redução de custos de manutenção, devido à queda na arrecadação municipal;
III. demais trabalhadores que se encontram em situação de desemprego, motivada pela retração do mercado de trabalho, decorrente de recessão econômica e outras formas de desaquecimento da economia.

O que chama a atenção nesta lei é que não diz o prazo para a partir de quando o ex servidor poderá ser "beneficiado", o que pode abris brechas para tentativas de outros ex servidores de gestões passadas. E ainda, contradiz ao que o prefeito em pronunciamento recente na Câmara de Vereadores disse, - que as últimas demissões não foram por falta de dinheiro, mas por desajustes entre os demitidos e a forma de trabalhar da atual administração. Segundo o pronunciamento do gestor, os exonerados faltavam ao trabalho e tinha problemas de relacionamento.

A lei ainda diz que "o trabalhador beneficiário do auxílio especial deverá participar de frentes de trabalho mantidas pela Prefeitura Municipal, encarregada da execução de serviços auxiliares no âmbito da estrutura de serviços públicos, com carga horária reduzida, de modo a preservar a autoestima e a dignidade do trabalhador e permitir-lhe maior qualificação profissional e melhores condições de disputa de vagas no mercado de trabalho."

E que "o valor do auxílio especial de que trata o caput do artigo terá como base o piso salarial nacional, sendo calculado proporcionalmente à carga horária prestada pelo trabalhador beneficiário nas frentes de trabalho de que trata o parágrafo antecedente. 

Dessa forma a maneira como foi redigido texto, deixa brechas para se compreender que os beneficiários não terão um valor fixo, e provavelmente receberão abaixo do minimo, haja visto que na lei afirma que a carga horária é reduzida, mais não especifica de quanto será esta carga podendo ser de minutos até 6 ou 7 horas. E que os benefícios ou salários (uma vez que vão ter que trabalhar para receber o Pro-Amparo) serão pagos de acordo ao tempo trabalhado, que deverá ser abaixo do salário minimo. Isto quando diz que " o valor do auxílio especial de que trata o caput do artigo terá como base o piso salarial nacional, sendo calculado proporcionalmente à carga horária prestada pelo trabalhador beneficiário." Outro ponto contraditório é quando afirma que o beneficiário terá que trabalhar para receber, mas não será reconhecido seus direitos trabalhistas, haja visto que a lei veda o vínculo empregatício. Assim se alguém necessitar de algum amparo da seguridade social, em caso de acidente, ficará sem cobertura legal. Na pratica, a lei com trará uma obrigação de trabalhar, mas na hora dos direitos do trabalhador, tratará como bolsa.

Comparando esta versão com a que foi rejeitada como sendo inconstitucional, não há praticamente mudança nenhuma. Apenas palavras diferentes foram usadas. A pergunta é: Desta feita os edis consultaram ao jurídico para aprovarem a lei ou não. É a lei constitucional ou não? Perguntar não ofende. Que os juristas e entendidos de leis respondam. A lei já está em vigor. Leia aqui: http://www.itirucu.ba.io.org.br/diarioOficial/download/399/1548/0

domingo, 3 de janeiro de 2016

Itiruçu: Prefeito tem vitória em última sessão, mas vereador diz que vai derrubar


O ano de 2015 fechou de forma positiva no legislativo itiruçuense para a base do prefeito Wagner Novaes. Em duas sessões extras convocada de última hora pelo presidente da Câmara, que ocorreu na tarde da última sexta feira (31-12-2015), todos os projetos como interessava ao Prefeito foram aprovadas pelos edis. Sendo um veto que foi mantido, dois PLs alterados sendo um substitutivo e outro modificado pelo executivo, além da aprovação para que a prefeitura pudesse dividir as dividas com o fornecimento de água junto a Embasa num total de mais de 43 mil reais, sob a justificativa de que com o parcelamento a prefeitura poderia firmar um convênio para a aquisição da ambulância.

Na primeira, os edis mantiveram o veto do gestor sobre o Projeto de Lei de Junior Petruquio que garantia aos funcionários do município a redução da carga horária em 50% para quem tivesse dependentes em condições especial tanto físico como psicológico. O veto se deu, segundo os edis, por entender que o substituto mandado pela prefeitura apresentava conteúdo mais concreto e com restrições, dando o benefício só aos que tem dependentes com especialidades psíquicas. O PL substituto foi votado e aprovado por unanimidade numa segunda sessão com exceção de Alexandre que se ausentou.


Na segunda sessão também os vereadores aprovaram a polêmica emenda na Lei do Pró-Amparo, onde teria sido rejeitada recentemente como por apresentar pontos inconstitucionais e que confrontava com os direitos trabalhistas. Descrito pelo prefeito Wagner como uma frente de trabalha em forma de bolsa, mas sem vínculo empregatício, o projeto foi aprovado por 5 votos contra duas abstenções. Sendo que os que se absteve foram os vereadores Junior Petruquio e Nilman Brochini. O presidente Bauro não votou, pois só votaria em caso de empate por ser presidente. 

O PL Pró-Amparo ainda deixou lacunas para mais pelo menos duas duvidas. A primeira: Diz não ter vinculo empregatício e não cobrirá os direitos previdenciários apesar de obrigar os beneficiário ter que prestar serviço para receber a bolsa. Então como diferenciar a bolsa da frente de serviço?

Na segunda, entende-se que se numa dessas prestações de serviços o cidadão “beneficiário” se acidentar a lei não cobre. O prefeito numa entrevista na última sexta na Itiruçu FM disse verbalmente que a prefeitura se responsabiliza por qualquer "acidente no município". Mas questionado, se esta cláusula estava na lei, este respondeu que foi apertado sem abraçar dando indícios de desconhecer o PL que fazia apelo para ser aprovado pelos vereadores (segundo foi), ou de que realmente não tem a dita clausula. Sendo esta segunda hipótese a mais certeira haja vista que o alcaide sempre desconversava sobre o assunto.

O vereador Alexandre disse que a sessão foi irregular, pois teria que ser marcada segundo o regimento até dois dias antes, fato que segundo ele não ocorreu. Por isso irá entrar com representação no Ministério Público para pedir a nulidade da sessão. Já os demais edis que participaram da sessão alegaram e reconheceram que pode ser irregular, mas que fizeram por conta da necessidade de se aprovar situações importantes para o povo de Itiruçu.

Fotos: Blog Ed Santos


Dupla presa por suspeita de tráfico em Jaguaquara

Por volta das 21 horas deste sábado (2), a Policia Militar de Jaguaquara deteve dois elementos acusado de tráfico de drogas. Trata-se de Vanderlei Santos Matos, vulgo "Vando", 19 anos, residente à Rua Prefeito João Andrade, Casca; e Adriano Batista dos Santos, vulgo "Saqué", 19 anos, residente na Rua Nova, Palmeira, ambas as localidades na cidade de Jaguaquara. Com eles a polícia encontrou mais de R$ 150,00 reais em dinheiro, trouxinhas de maconha pronta para o comércio e dois celulares. Ambos estão detido a disposição do delegado Arão que deverá ouvi-los e autuá-los. 

Fotos via WatsApp

Itiruçu: Mototaxista choca moto contra proteção e tem grave fratura

Um mototaxista morador da Terra Brás no Entroncamento de Jaguaquara, identificado pelo pré nome de Cláudio teve uma grave fratura na perna esquerda após perder o controle da moto que conduzia e colidir contra um guard-rail, no trevo que entronca a rodovia que liga Itiruçu a  BA 250, sentido Entroncamento de Jaguaquara.
O fato teria acontecido na noite deste último sábado, quando o mototaxista retornava de um frete da cidade de Itiruçu. De acordo com o informado, a vítima teria dito que um veículo com o farou alto teria interferido na sua visão que resultou na perda de controle e no choque lateral contra o objeto margeador. 
Cláudio foi socorrido pelo SAMU e encaminhado ao Hospital Geral Prado Valadares em Jequié para cirurgias. O mesmo não corre risco de morte. Esta não foi a primeira vez que motociclistas sofrem fraturas na localidade. 

Foto divulgada por populares no WhatsApp