quarta-feira, 6 de janeiro de 2016

Prefeito sanciona "Pro Amparo" quase sem alterações da que foi rejeitada por inconstitucionalidade

Nesta semana (4 de Janeiro) o Prefeito de Itiruçu, Wagner Novaes (PSDB) após receber o aval de 5 dos nove vereadores, sanciona a seguinte Lei: Municipal nº 201, de 12 de agosto de 2015, que dispõe sobre a instituição do Programa Municipal de Amparo Social - PROAMPARO, destinado às pessoas de baixa renda residentes, ex servidores da Prefeitura de Itiruçu.

Segundo a lei," poderá ser concedido auxílio especial aos trabalhadores residentes no Município de Itiruçu, em situação de desemprego, motivada pela implantação de programas de demissões, provocados por queda de receitas decorrentes de recessão econômica e outras formas de desaquecimento da economia nacional, observando-se a seguinte ordem de prioridade:
I. trabalhadores desligados do quadro funcional da Prefeitura Municipal de Itiruçu em função da  necessidade de redução de custos de pessoal, devido à queda na arrecadação municipal;
II. trabalhadores desligados do quadro funcional de empresas titulares de contratos de prestação de serviços terceirizados, rescindidos pela Prefeitura Municipal de Itiruçu, em função da necessidade de redução de custos de manutenção, devido à queda na arrecadação municipal;
III. demais trabalhadores que se encontram em situação de desemprego, motivada pela retração do mercado de trabalho, decorrente de recessão econômica e outras formas de desaquecimento da economia.

O que chama a atenção nesta lei é que não diz o prazo para a partir de quando o ex servidor poderá ser "beneficiado", o que pode abris brechas para tentativas de outros ex servidores de gestões passadas. E ainda, contradiz ao que o prefeito em pronunciamento recente na Câmara de Vereadores disse, - que as últimas demissões não foram por falta de dinheiro, mas por desajustes entre os demitidos e a forma de trabalhar da atual administração. Segundo o pronunciamento do gestor, os exonerados faltavam ao trabalho e tinha problemas de relacionamento.

A lei ainda diz que "o trabalhador beneficiário do auxílio especial deverá participar de frentes de trabalho mantidas pela Prefeitura Municipal, encarregada da execução de serviços auxiliares no âmbito da estrutura de serviços públicos, com carga horária reduzida, de modo a preservar a autoestima e a dignidade do trabalhador e permitir-lhe maior qualificação profissional e melhores condições de disputa de vagas no mercado de trabalho."

E que "o valor do auxílio especial de que trata o caput do artigo terá como base o piso salarial nacional, sendo calculado proporcionalmente à carga horária prestada pelo trabalhador beneficiário nas frentes de trabalho de que trata o parágrafo antecedente. 

Dessa forma a maneira como foi redigido texto, deixa brechas para se compreender que os beneficiários não terão um valor fixo, e provavelmente receberão abaixo do minimo, haja visto que na lei afirma que a carga horária é reduzida, mais não especifica de quanto será esta carga podendo ser de minutos até 6 ou 7 horas. E que os benefícios ou salários (uma vez que vão ter que trabalhar para receber o Pro-Amparo) serão pagos de acordo ao tempo trabalhado, que deverá ser abaixo do salário minimo. Isto quando diz que " o valor do auxílio especial de que trata o caput do artigo terá como base o piso salarial nacional, sendo calculado proporcionalmente à carga horária prestada pelo trabalhador beneficiário." Outro ponto contraditório é quando afirma que o beneficiário terá que trabalhar para receber, mas não será reconhecido seus direitos trabalhistas, haja visto que a lei veda o vínculo empregatício. Assim se alguém necessitar de algum amparo da seguridade social, em caso de acidente, ficará sem cobertura legal. Na pratica, a lei com trará uma obrigação de trabalhar, mas na hora dos direitos do trabalhador, tratará como bolsa.

Comparando esta versão com a que foi rejeitada como sendo inconstitucional, não há praticamente mudança nenhuma. Apenas palavras diferentes foram usadas. A pergunta é: Desta feita os edis consultaram ao jurídico para aprovarem a lei ou não. É a lei constitucional ou não? Perguntar não ofende. Que os juristas e entendidos de leis respondam. A lei já está em vigor. Leia aqui: http://www.itirucu.ba.io.org.br/diarioOficial/download/399/1548/0

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