Foi dado a conhecer ao
público no geral, o Projeto de Lei Nº 13 de 13 de Novembro de 2015, do
executivo municipal que “insere novos dispositivos na Lei Municipal nº 201, de
12/08/2015, que dispõe sobre o Programa Municipal de Amparo Social - PROAMPARO,
e dá outras providências”.
Entre os dispositivos,
no seu Artigo 1º. da lei, diz que poderá ser concedido auxílio especial aos trabalhadores
residentes no Município de Itiruçu, em situação de desemprego, motivada pela
implantação de programas de demissões, provocados por queda de receitas
decorrentes de recessão econômica e outras formas de desaquecimento da economia
nacional, observando-se a seguinte ordem de prioridade: trabalhadores
desligados do quadro funcional da Prefeitura Municipal de Itiruçu em função da
necessidade de redução de custos de pessoal, devido à queda na arrecadação
municipal; trabalhadores desligados do quadro funcional de empresas titulares
de contratos de prestação de serviços terceirizados, rescindidos pela
Prefeitura Municipal de Itiruçu, em função da necessidade de redução de custos
de manutenção, devido à queda na arrecadação municipal; demais trabalhadores
que se encontram em situação de desemprego, motivada pela retração do mercado
de trabalho, decorrente de recessão econômica e outras formas de desaquecimento
da economia.
No seu paragrafo 1°
ainda afirma que o valor do auxílio especial de que trata o caput deste artigo
observará o limite máximo de 60% (sessenta por cento) do último salário
recebido pelo trabalhador. No segundo paragrafo reza que o trabalhador
beneficiário do auxílio especial deverá participar de frentes de trabalho
mantidas pela Prefeitura Municipal, encarregada da execução de serviços
auxiliares no âmbito da estrutura de serviços públicos, com carga horária
reduzida, de modo a preservar a autoestima e a dignidade do trabalhador e
permitir-lhe maior qualificação profissional e melhores condições de disputa de
vagas no mercado de trabalho. Já no 3º paragrafo, afirma que a participação nas
frentes de trabalho de que trata o parágrafo anterior não gera qualquer vínculo
ou relação empregatícia do trabalhador para com a Prefeitura Municipal de
Itiruçu.
E por fim, no 4º há uma informação de é dispensado do
trabalhador beneficiário de que trata este artigo o cumprimento dos requisitos
e critérios previstos nos artigos 2º, 4º e 9º, desta Lei, e respectivos incisos
e parágrafos, até que sejam confeccionados os cartões magnéticos previstos no
artigo antecedente, o pagamento do auxílio do PROAMPARO será efetuado através
de créditos bancários em nome dos respectivos beneficiários.
Todavia as polêmicas levantadas desde a última sessão na Câmara de vereadores é quanto
constitucionalidade desta proposta. Já que na Constituição Federal, a lei maior
que não pode ser contrariada, no seu Artigo 7 diz que: “São direitos dos
trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua
condição social: de acordo com o inciso VI a “Irredutibilidade do salário,
salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo.” Fator este que a lei
municipal não deixa clara. Então seria inconstitucional que a Prefeitura e a
Câmara crie leis para que paguem menos de um salário mínimo a servidores.
Outros pontos conflitantes é como a prefeitura pretende equalizar suas contas
já que tem feito cortes, dizendo ser necessária para não estourar o limite do
pessoal? De onde virá a verba para pagar estes funcionários e quanto a seus
direitos trabalhistas como ficaria? Afinal, este é um beneficio ou uma proposta
de emprego com salários abaixo do minimo?
Por hora, ninguém da
atual administração se manifestou para esclarecer estas dúvidas.
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