quinta-feira, 21 de julho de 2011


TJ-BA TRANSFERE JUIZ JOSÉ BRANDÃO E NOMEIA NOVOS JUÍZES PARA ITIRUÇU E MARACÁS

Conforme sessão plenária do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) realizada na tarde de ontem (20/7) ficou definido a transferência do juiz José de Souza Brandão Neto da Comarca de Maracás-Itiruçu para a comarca de Itapicuru-BA. Na decisão também foi designado para a Comarca de Itiruçu o Juiz Pedro Henrique Izidro da Silva e para a comarca de Maracás o Juiz Adriano Vieira de Almeida como titulares. 
A saída de José de Souza Brandão Neto da comarca de Maracás-Itiruçu se dá após menos de 5 meses de destacado empenho e trabalho do magistrado, reconhecido e aceitado pela sociedade das comarcas por onde ele passou. Durante sua passagem pelas comarcas o Juiz conseguiu implantar o Toque de Acolher em Maracás e Planaltino desde o dia 8 de junho onde ja teve como resultado a redução de mais de 70% do consumo de bebidas alcoólicas por menores em Maracás. Em Itiruçu foi sancionado pelo prefeito Carlos Martinelli apos aprovação da Câmara de Vereadores a Lei do Toque de Acolher no ultimo dia 8 de Julho, alem da realização do processo seletivo para a criação do Juizado da Infância e do Adolescente em Itiruçu com iniciativa de Brandão.
As populações de Itiruçu, Lafaiete Coutinho, Lajedo do Tabocal, Maracás e Planaltino protestam contra a decisão do TJ-BA, pois queriam a permanência do Juiz que com suas medidas vinha trazendo bons frutos na região. As informações dão conta de que as pessoas dessas cidades estão se mobilizado com baixa assinada pedindo o retorno de de José Brandão para a comarca.
VEJA LISTA


TJ-BA TRANSFERE JUIZ JOSÉ BRANDÃO E NOMEIA NOVOS JUÍZES PARA ITIRUÇU E MARACÁS

Conforme sessão plenária do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) realizada na tarde de ontem (20/7) ficou definido a transferência do juiz José de Souza Brandão Neto da Comarca de Maracás-Itiruçu para a comarca de Itapicuru-BA. Na decisão também foi designado para a Comarca de Itiruçu o Juiz Pedro Henrique Izidro da Silva e para a comarca de Maracás o Juiz Adriano Vieira de Almeida como titulares. 
A saída de José de Souza Brandão Neto da comarca de Maracás-Itiruçu se dá após menos de 5 meses de destacado empenho e trabalho do magistrado, reconhecido e aceitado pela sociedade das comarcas por onde ele passou. Durante sua passagem pelas comarcas o Juiz conseguiu implantar o Toque de Acolher em Maracás e Planaltino desde o dia 8 de junho onde ja teve como resultado a redução de mais de 70% do consumo de bebidas alcoólicas por menores em Maracás. Em Itiruçu foi sancionado pelo prefeito Carlos Martinelli apos aprovação da Câmara de Vereadores a Lei do Toque de Acolher no ultimo dia 8 de Julho, alem da realização do processo seletivo para a criação do Juizado da Infância e do Adolescente em Itiruçu com iniciativa de Brandão.
As populações de Itiruçu, Lafaiete Coutinho, Lajedo do Tabocal, Maracás e Planaltino protestam contra a decisão do TJ-BA, pois queriam a permanência do Juiz que com suas medidas vinha trazendo bons frutos na região. As informações dão conta de que as pessoas dessas cidades estão se mobilizado com baixa assinada pedindo o retorno de de José Brandão para a comarca.
VEJA LISTA

 Juiz do Toque de Acolher é transferido de Maracás para Itapicuru

De forma surpreendente e antes de completar cinco meses de atuação, foi transferido para Comarca de Itapicuru-Ba, o juiz José de Souza Brandão Neto que antes assumia a jurisdição em Maracás como substituto. Além do magistrado, o Tribunal de Justiça da Bahia, transferiu mais sessenta e três juízes substitutos  para serem titularizados nas Comarcas de destino.
 Responsável em implantar o Toque de Acolher nas Comarcas de Santo Estevão, Maracás, Brandão afirmou que a sua próxima atuação com a portaria de proteção ao menor será em 2012. “Inicialmente vou primeiro conhecer a Comarca e ver quais as suas necessidades, mas antes disso, eu também preciso deixar um período para cuidar em outros assuntos que também dizem respeito aminha carreira como juiz”, disse.
Questionado sobre a continuidade das ações que implantou por onde já atuou como juiz, José Brandão espera contar como apoio das autoridades locais para que a medida não se acabe. “Nós já conseguimos provar que adotamos uma medida nobre e que traz resultado positivo para a sociedade, com a minha saída de Maracás, eu só espero que todos colaborem para o trabalho continuar”, comenta, acrescentando, “se os Poderes se unirem, cada um fazer sua parte, Câmara, Prefeitura e Judiciário, a medida continua sem problema”, completou.

A decisão se deu em sessão plenária realizada na tarde da ultima quarta-feira (20/7), 64 juízes substitutos do Tribunal de Justiça foram promovidos a juízes de Direito, conforme os critérios de antiguidade e merecimento.
Os magistrados serão titulares das comarcas para as quais foram promovidos.
Os decretos judiciários estão publicados na edição desta quinta-feira do Diário da Justiça Eletrônico.


A População rejeita
Contrários a decisão do TJ-BA, a população das cidades de Santo Estevão, Ipecaetá, Planaltino, Maracás, Itiruçú, estão distribuindo listas de abaixo assinado em favor da permanência do juiz, no total de assinaturas entre as cidades, mais de sete mil pessoas são favoráveis ao retorno do magistrado e esperam contar com a compreensão do Tribunal.
Como vai ficar o Toque de Acolher? O próximo juiz tem que continuar, pois foi um trabalho que trouxe resultados para a região. Esses são alguns dos questionamentos da população de Santo Estevão, a qual durante o período de jurisdição do magistrado na Comarca sempre se mostrou parceira das medidas adotadas pelo Judiciário.
Lamentando e também se posicionando contrário a saída do juiz Brandão de Maracás, o coordenador do Juizado da Infância Edson Ney afirma que o trabalho desenvolvido terá continuidade. “Já conversei com todos os comissários e disse que conto com todos para continuar tocando as ações, pois foi uma coisa que deu certo aqui”, disse.
Além do coordenador do juizado, a dona de casa Elaine Oliveira afirma não está satisfeita com a saída do juiz. “Tudo que é bom demora pouco em Maracás, a nossa vontade era que ele ficasse aqui para sempre, ao menos, a nossa cidade iria ser mais tranqüila, as famílias viveriam mais em paz, pois nós não podemos jogar nossos filhos no lixo e hoje, com o que a sociedade está.
"Nos do Blog Itiruçu Reporter ficamos surpresos e assim como a população insatisfeitos com a decisão do TJ-BA, mas desejamos muitas felicidades ao Juiz José de Souza Brandão Neto em Itapicuru, e ao mesmo tempo dizer-lhe que sua passagem por nossa região foi de suma importância e que a semente do toque de acolher irá germinar e prosperar para o bem de todos".

TEXTO ADAPTADO DA FONTE: JUSTIÇA ATUANTE.DE clecia_rocha@yahoo.com.br

 Juiz do Toque de Acolher é transferido de Maracás para Itapicuru

De forma surpreendente e antes de completar cinco meses de atuação, foi transferido para Comarca de Itapicuru-Ba, o juiz José de Souza Brandão Neto que antes assumia a jurisdição em Maracás como substituto. Além do magistrado, o Tribunal de Justiça da Bahia, transferiu mais sessenta e três juízes substitutos  para serem titularizados nas Comarcas de destino.
 Responsável em implantar o Toque de Acolher nas Comarcas de Santo Estevão, Maracás, Brandão afirmou que a sua próxima atuação com a portaria de proteção ao menor será em 2012. “Inicialmente vou primeiro conhecer a Comarca e ver quais as suas necessidades, mas antes disso, eu também preciso deixar um período para cuidar em outros assuntos que também dizem respeito aminha carreira como juiz”, disse.
Questionado sobre a continuidade das ações que implantou por onde já atuou como juiz, José Brandão espera contar como apoio das autoridades locais para que a medida não se acabe. “Nós já conseguimos provar que adotamos uma medida nobre e que traz resultado positivo para a sociedade, com a minha saída de Maracás, eu só espero que todos colaborem para o trabalho continuar”, comenta, acrescentando, “se os Poderes se unirem, cada um fazer sua parte, Câmara, Prefeitura e Judiciário, a medida continua sem problema”, completou.

A decisão se deu em sessão plenária realizada na tarde da ultima quarta-feira (20/7), 64 juízes substitutos do Tribunal de Justiça foram promovidos a juízes de Direito, conforme os critérios de antiguidade e merecimento.
Os magistrados serão titulares das comarcas para as quais foram promovidos.
Os decretos judiciários estão publicados na edição desta quinta-feira do Diário da Justiça Eletrônico.


A População rejeita
Contrários a decisão do TJ-BA, a população das cidades de Santo Estevão, Ipecaetá, Planaltino, Maracás, Itiruçú, estão distribuindo listas de abaixo assinado em favor da permanência do juiz, no total de assinaturas entre as cidades, mais de sete mil pessoas são favoráveis ao retorno do magistrado e esperam contar com a compreensão do Tribunal.
Como vai ficar o Toque de Acolher? O próximo juiz tem que continuar, pois foi um trabalho que trouxe resultados para a região. Esses são alguns dos questionamentos da população de Santo Estevão, a qual durante o período de jurisdição do magistrado na Comarca sempre se mostrou parceira das medidas adotadas pelo Judiciário.
Lamentando e também se posicionando contrário a saída do juiz Brandão de Maracás, o coordenador do Juizado da Infância Edson Ney afirma que o trabalho desenvolvido terá continuidade. “Já conversei com todos os comissários e disse que conto com todos para continuar tocando as ações, pois foi uma coisa que deu certo aqui”, disse.
Além do coordenador do juizado, a dona de casa Elaine Oliveira afirma não está satisfeita com a saída do juiz. “Tudo que é bom demora pouco em Maracás, a nossa vontade era que ele ficasse aqui para sempre, ao menos, a nossa cidade iria ser mais tranqüila, as famílias viveriam mais em paz, pois nós não podemos jogar nossos filhos no lixo e hoje, com o que a sociedade está.
"Nos do Blog Itiruçu Reporter ficamos surpresos e assim como a população insatisfeitos com a decisão do TJ-BA, mas desejamos muitas felicidades ao Juiz José de Souza Brandão Neto em Itapicuru, e ao mesmo tempo dizer-lhe que sua passagem por nossa região foi de suma importância e que a semente do toque de acolher irá germinar e prosperar para o bem de todos".

TEXTO ADAPTADO DA FONTE: JUSTIÇA ATUANTE.DE clecia_rocha@yahoo.com.br

quarta-feira, 20 de julho de 2011

ASSESSOR ESCLARECE CONFUSÃO DAS VASSOURAS EM ITIRUÇU

O assessor de comunicação de prefeitura de Itiruçu Ezequiel Borges entrou em contato com o programa Giro Total da Radio Itiruçu FM desta quarta (20) para esclarecer sobre denuncias que segundo ele foi feita pelo vereador Bauro (DEM) a Radio 95 FM de Jequié. De acordo com o assessor a confusão começou quando o vereador oposicionista telefonou a emissora dizendo a um programa Jornalistico comandado pelo Blogueiro e Reporter Junior Mascote de que na prefeitura de Itiruçu não havia vassouras e que funcionárias estariam comprando vassouras para suprir as necessidades. As denuncias foram feitas com base em um blog politico que faz oposição a atual administração e que levou uma matéria ao ar, no qual algumas funcionarias reclamavam do tamanho e pezo das vassouras que tem tamanho padrão para limpeza urbana, alem de que reivindicavam vassoras domesticas para realizarem as tarefas. No blog, elas dizendo-se não aceitar o objeto padrão de trabalho preferiram comprar seus próprios instrumentos.
O assessor Ezequiel disse que só no deposito da prefeitura há 78 vassouras padronizadas para a limpeza urbana, fora as que se encontra em outros depósitos e que então não se caracteriza verdade as denuncias do legislador em dizer que o município não tem vassouras.
Na realidade o que se vê é uma campanha de "politicagem" antecipada, o que não ajuda em nada aos cidadãos itiruçuenses.

ASSESSOR ESCLARECE CONFUSÃO DAS VASSOURAS EM ITIRUÇU

O assessor de comunicação de prefeitura de Itiruçu Ezequiel Borges entrou em contato com o programa Giro Total da Radio Itiruçu FM desta quarta (20) para esclarecer sobre denuncias que segundo ele foi feita pelo vereador Bauro (DEM) a Radio 95 FM de Jequié. De acordo com o assessor a confusão começou quando o vereador oposicionista telefonou a emissora dizendo a um programa Jornalistico comandado pelo Blogueiro e Reporter Junior Mascote de que na prefeitura de Itiruçu não havia vassouras e que funcionárias estariam comprando vassouras para suprir as necessidades. As denuncias foram feitas com base em um blog politico que faz oposição a atual administração e que levou uma matéria ao ar, no qual algumas funcionarias reclamavam do tamanho e pezo das vassouras que tem tamanho padrão para limpeza urbana, alem de que reivindicavam vassoras domesticas para realizarem as tarefas. No blog, elas dizendo-se não aceitar o objeto padrão de trabalho preferiram comprar seus próprios instrumentos.
O assessor Ezequiel disse que só no deposito da prefeitura há 78 vassouras padronizadas para a limpeza urbana, fora as que se encontra em outros depósitos e que então não se caracteriza verdade as denuncias do legislador em dizer que o município não tem vassouras.
Na realidade o que se vê é uma campanha de "politicagem" antecipada, o que não ajuda em nada aos cidadãos itiruçuenses.

Bizarrice: Homem introduz garrafa de cerveja no ânus e vai parar em hospital

Um lavrador introduziu uma garrafa de cerveja no ânus. A garrafa foi parar no estômago dele. O objeto só foi retirado após uma cirurgia. O caso aconteceu em Curralinho (PA) e seria cômico se não fosse trágico…Veja a Materia:

Bizarrice: Homem introduz garrafa de cerveja no ânus e vai parar em hospital

Um lavrador introduziu uma garrafa de cerveja no ânus. A garrafa foi parar no estômago dele. O objeto só foi retirado após uma cirurgia. O caso aconteceu em Curralinho (PA) e seria cômico se não fosse trágico…Veja a Materia:

Química no cabelo durante gravidez faz crescer risco de bebê ter leucemia

O uso de tinturas ou alisadores de cabelo durante os três primeiros meses de gravidez aumenta em quase duas vezes o risco de o bebê desenvolver leucemia nos primeiros dois anos de vida. Embora seja considerada uma doença rara, a leucemia atinge cerca de 5% das crianças nessa idade. A conclusão é do primeiro estudo epidemiológico brasileiro que investigou o tema. O trabalho foi realizado pela Escola Nacional de Saúde Pública (ENSP) em parceria com o Instituto Nacional de Câncer (Inca) por mais de dez anos. Ao menos por enquanto, os dados sugerem que as mulheres não devem pintar os cabelos durante a gravidez.

Química no cabelo durante gravidez faz crescer risco de bebê ter leucemia

O uso de tinturas ou alisadores de cabelo durante os três primeiros meses de gravidez aumenta em quase duas vezes o risco de o bebê desenvolver leucemia nos primeiros dois anos de vida. Embora seja considerada uma doença rara, a leucemia atinge cerca de 5% das crianças nessa idade. A conclusão é do primeiro estudo epidemiológico brasileiro que investigou o tema. O trabalho foi realizado pela Escola Nacional de Saúde Pública (ENSP) em parceria com o Instituto Nacional de Câncer (Inca) por mais de dez anos. Ao menos por enquanto, os dados sugerem que as mulheres não devem pintar os cabelos durante a gravidez.

Estado de saúde de músico da Estakazero é grave

O baterista da banda de forró Estakazero, Paulo César Perrone de Souza Júnior, de 32 anos, está internado em coma induzido no Hospital Geral do Estado (HGE), após passar por uma cirurgia que foi dividida em duas etapas. Ele está entubado na Unidade de Terapia Intensiva (UTI), segundo informações da Secretaria da Saúde do Estado da Bahia (Sesab). O músico foi baleado na cabeça, por volta das 13h30 desta terça-feira, 19, quando dois homens passaram em uma moto e efetuaram disparos contra ele. Paulo César estava em um Fiat Uno, cor cinza, na Rua do Jaracatiá, próximo à Alameda das Espatódeas, no Caminho das Árvores. A vítima foi atendida por um policial da 16ª Delegacia de Polícia e, com a chegada dos policias da 35ª Companhia Independente da Polícia Militar (CIPM), foi encaminhada ao HGE. De acordo com Marcelo Tannus, delegado do Departamento de Homicídios e Proteção às Pessoas (DHPP), foi encontrado no local, do lado de fora do carro, um envelope de banco violado, o que pode indicar mais um caso de 'saidinha bancária'. Ainda segundo Tannus, os vidros das portas traseiras foram perfurados por tiros.
Após o final da segunda cirurgia, Paulo foi colocado em coma induzido, de acordo com um primo que não quis se identificar. Agora, a família aguarda para ver como o músico vai reagir ao procedimento cirúrgico. Após a primeira etapa da cirurgia, a médica e tia da vítima Dra. Flávia Roriz tranquilizou os familiares com a notícia de que Paulo César estava reagindo bem ao procedimento. No entanto, alertou que como se tratava de uma cirurgia neurológica, a situação é delicada. O tiro atingiu o músico na têmpora esquerda e saiu pela direita. Com isso, a bala não se alojou na cabeça da vítima, informou a Dra. Flávia. A Tarde 

Estado de saúde de músico da Estakazero é grave

O baterista da banda de forró Estakazero, Paulo César Perrone de Souza Júnior, de 32 anos, está internado em coma induzido no Hospital Geral do Estado (HGE), após passar por uma cirurgia que foi dividida em duas etapas. Ele está entubado na Unidade de Terapia Intensiva (UTI), segundo informações da Secretaria da Saúde do Estado da Bahia (Sesab). O músico foi baleado na cabeça, por volta das 13h30 desta terça-feira, 19, quando dois homens passaram em uma moto e efetuaram disparos contra ele. Paulo César estava em um Fiat Uno, cor cinza, na Rua do Jaracatiá, próximo à Alameda das Espatódeas, no Caminho das Árvores. A vítima foi atendida por um policial da 16ª Delegacia de Polícia e, com a chegada dos policias da 35ª Companhia Independente da Polícia Militar (CIPM), foi encaminhada ao HGE. De acordo com Marcelo Tannus, delegado do Departamento de Homicídios e Proteção às Pessoas (DHPP), foi encontrado no local, do lado de fora do carro, um envelope de banco violado, o que pode indicar mais um caso de 'saidinha bancária'. Ainda segundo Tannus, os vidros das portas traseiras foram perfurados por tiros.
Após o final da segunda cirurgia, Paulo foi colocado em coma induzido, de acordo com um primo que não quis se identificar. Agora, a família aguarda para ver como o músico vai reagir ao procedimento cirúrgico. Após a primeira etapa da cirurgia, a médica e tia da vítima Dra. Flávia Roriz tranquilizou os familiares com a notícia de que Paulo César estava reagindo bem ao procedimento. No entanto, alertou que como se tratava de uma cirurgia neurológica, a situação é delicada. O tiro atingiu o músico na têmpora esquerda e saiu pela direita. Com isso, a bala não se alojou na cabeça da vítima, informou a Dra. Flávia. A Tarde 

segunda-feira, 18 de julho de 2011

Privilégio ao crime



Desde 1988, surgem leis e mais leis contra a prisão e, lógica e obviamente, a favor de quem comete o crime. Progressão de regimes, penas alternativas, pequenas causas criminais etc. E há uma semana entrou em vigor mais uma: a lei que impede a manutenção da prisão em flagrante para quem comete crime com pena prevista de até 4 anos, o que inclui furtos e receptações. Então, não custa lembrar uma outra lei, até antiga, também favorável a quem comete crimes.
O auxílio-reclusão é um benefício devido aos dependentes (mulher/marido, filhos ou irmãos) do segurado recolhido à prisão, durante o período em que estiver preso sob regime fechado ou semi-aberto. O valor do auxílio-reclusão será de um salário-mínimo ou mais, dependendo do salário-de-benefício.
Este benefício, que é concedido ao preso, pela Previdência Social, não leva em conta a natureza do crime. Assim, mesmo que o preso tenha antes matado alguém, estuprado uma mulher, traficado drogas ou praticado extorsão mediante sequestro, a lei garante o direito ao auxílio-reclusão.
Para que comete o crime e vai para a cadeia, a lei brasileira, portanto, dá a garantia de que, enquanto o criminoso estiver preso, a família dele não passará necessidade, pois a Previdência Social terá que pagar o valor do auxílio-reclusão.
Mas, por outro lado, se você não for o autor do crime e sim a vítima do criminoso, por exemplo, se você teve seu pai, mãe ou filho morto num assalto, ou se você, mulher, foi estuprada, ou se seu filho foi vítima de pedofilia, daí a lei não dá nenhuma garantia de proteção pecuniária. Você não terá do Estado direito a nada, financeiramente.
Muitos dos que defendem o auxílio-reclusão ao preso argumentam que esse benefício é uma questão de “humanitarismo”. Mas, como disse Olavo de Carvalho, “não é possível crer num mínimo de justiça, neste caso, onde o Estado é tão humanitário com o agressor e nada faz pelo agredido”.
Porém, aqui vivemos num país em que, infelizmente, a maioria parece se interessar apenas por futebol, carnaval e festas. Enquanto isso, a criminalidade campeia firme, fazendo dinheiro e mais dinheiro com o tráfico de drogas. Estão defendendo até a legalização da maconha, o que colocará nas ruas os traficantes que hoje estão presos. Mas, enquanto não conseguem soltá-los, a Previdência Social garante ao criminoso o benefício do auxílio-reclusão.

POR EVANDRO PELARIN - FONTE: http://evandropelarin.blogspot.com/ Justiça Atuante

Privilégio ao crime



Desde 1988, surgem leis e mais leis contra a prisão e, lógica e obviamente, a favor de quem comete o crime. Progressão de regimes, penas alternativas, pequenas causas criminais etc. E há uma semana entrou em vigor mais uma: a lei que impede a manutenção da prisão em flagrante para quem comete crime com pena prevista de até 4 anos, o que inclui furtos e receptações. Então, não custa lembrar uma outra lei, até antiga, também favorável a quem comete crimes.
O auxílio-reclusão é um benefício devido aos dependentes (mulher/marido, filhos ou irmãos) do segurado recolhido à prisão, durante o período em que estiver preso sob regime fechado ou semi-aberto. O valor do auxílio-reclusão será de um salário-mínimo ou mais, dependendo do salário-de-benefício.
Este benefício, que é concedido ao preso, pela Previdência Social, não leva em conta a natureza do crime. Assim, mesmo que o preso tenha antes matado alguém, estuprado uma mulher, traficado drogas ou praticado extorsão mediante sequestro, a lei garante o direito ao auxílio-reclusão.
Para que comete o crime e vai para a cadeia, a lei brasileira, portanto, dá a garantia de que, enquanto o criminoso estiver preso, a família dele não passará necessidade, pois a Previdência Social terá que pagar o valor do auxílio-reclusão.
Mas, por outro lado, se você não for o autor do crime e sim a vítima do criminoso, por exemplo, se você teve seu pai, mãe ou filho morto num assalto, ou se você, mulher, foi estuprada, ou se seu filho foi vítima de pedofilia, daí a lei não dá nenhuma garantia de proteção pecuniária. Você não terá do Estado direito a nada, financeiramente.
Muitos dos que defendem o auxílio-reclusão ao preso argumentam que esse benefício é uma questão de “humanitarismo”. Mas, como disse Olavo de Carvalho, “não é possível crer num mínimo de justiça, neste caso, onde o Estado é tão humanitário com o agressor e nada faz pelo agredido”.
Porém, aqui vivemos num país em que, infelizmente, a maioria parece se interessar apenas por futebol, carnaval e festas. Enquanto isso, a criminalidade campeia firme, fazendo dinheiro e mais dinheiro com o tráfico de drogas. Estão defendendo até a legalização da maconha, o que colocará nas ruas os traficantes que hoje estão presos. Mas, enquanto não conseguem soltá-los, a Previdência Social garante ao criminoso o benefício do auxílio-reclusão.

POR EVANDRO PELARIN - FONTE: http://evandropelarin.blogspot.com/ Justiça Atuante

Privilégio ao crime


Desde 1988, surgem leis e mais leis contra a prisão e, lógica e obviamente, a favor de quem comete o crime. Progressão de regimes, penas alternativas, pequenas causas criminais etc. E há uma semana entrou em vigor mais uma: a lei que impede a manutenção da prisão em flagrante para quem comete crime com pena prevista de até 4 anos, o que inclui furtos e receptações. Então, não custa lembrar uma outra lei, até antiga, também favorável a quem comete crimes.
O auxílio-reclusão é um benefício devido aos dependentes (mulher/marido, filhos ou irmãos) do segurado recolhido à prisão, durante o período em que estiver preso sob regime fechado ou semi-aberto. O valor do auxílio-reclusão será de um salário-mínimo ou mais, dependendo do salário-de-benefício.
Este benefício, que é concedido ao preso, pela Previdência Social, não leva em conta a natureza do crime. Assim, mesmo que o preso tenha antes matado alguém, estuprado uma mulher, traficado drogas ou praticado extorsão mediante sequestro, a lei garante o direito ao auxílio-reclusão.
Para que comete o crime e vai para a cadeia, a lei brasileira, portanto, dá a garantia de que, enquanto o criminoso estiver preso, a família dele não passará necessidade, pois a Previdência Social terá que pagar o valor do auxílio-reclusão.
Mas, por outro lado, se você não for o autor do crime e sim a vítima do criminoso, por exemplo, se você teve seu pai, mãe ou filho morto num assalto, ou se você, mulher, foi estuprada, ou se seu filho foi vítima de pedofilia, daí a lei não dá nenhuma garantia de proteção pecuniária. Você não terá do Estado direito a nada, financeiramente.
Muitos dos que defendem o auxílio-reclusão ao preso argumentam que esse benefício é uma questão de “humanitarismo”. Mas, como disse Olavo de Carvalho, “não é possível crer num mínimo de justiça, neste caso, onde o Estado é tão humanitário com o agressor e nada faz pelo agredido”.
Porém, aqui vivemos num país em que, infelizmente, a maioria parece se interessar apenas por futebol, carnaval e festas. Enquanto isso, a criminalidade campeia firme, fazendo dinheiro e mais dinheiro com o tráfico de drogas. Estão defendendo até a legalização da maconha, o que colocará nas ruas os traficantes que hoje estão presos. Mas, enquanto não conseguem soltá-los, a Previdência Social garante ao criminoso o benefício do auxílio-reclusão.

POR EVANDRO PELARIN - FONTE: http://evandropelarin.blogspot.com/ Justiça Atuante

Privilégio ao crime


Desde 1988, surgem leis e mais leis contra a prisão e, lógica e obviamente, a favor de quem comete o crime. Progressão de regimes, penas alternativas, pequenas causas criminais etc. E há uma semana entrou em vigor mais uma: a lei que impede a manutenção da prisão em flagrante para quem comete crime com pena prevista de até 4 anos, o que inclui furtos e receptações. Então, não custa lembrar uma outra lei, até antiga, também favorável a quem comete crimes.
O auxílio-reclusão é um benefício devido aos dependentes (mulher/marido, filhos ou irmãos) do segurado recolhido à prisão, durante o período em que estiver preso sob regime fechado ou semi-aberto. O valor do auxílio-reclusão será de um salário-mínimo ou mais, dependendo do salário-de-benefício.
Este benefício, que é concedido ao preso, pela Previdência Social, não leva em conta a natureza do crime. Assim, mesmo que o preso tenha antes matado alguém, estuprado uma mulher, traficado drogas ou praticado extorsão mediante sequestro, a lei garante o direito ao auxílio-reclusão.
Para que comete o crime e vai para a cadeia, a lei brasileira, portanto, dá a garantia de que, enquanto o criminoso estiver preso, a família dele não passará necessidade, pois a Previdência Social terá que pagar o valor do auxílio-reclusão.
Mas, por outro lado, se você não for o autor do crime e sim a vítima do criminoso, por exemplo, se você teve seu pai, mãe ou filho morto num assalto, ou se você, mulher, foi estuprada, ou se seu filho foi vítima de pedofilia, daí a lei não dá nenhuma garantia de proteção pecuniária. Você não terá do Estado direito a nada, financeiramente.
Muitos dos que defendem o auxílio-reclusão ao preso argumentam que esse benefício é uma questão de “humanitarismo”. Mas, como disse Olavo de Carvalho, “não é possível crer num mínimo de justiça, neste caso, onde o Estado é tão humanitário com o agressor e nada faz pelo agredido”.
Porém, aqui vivemos num país em que, infelizmente, a maioria parece se interessar apenas por futebol, carnaval e festas. Enquanto isso, a criminalidade campeia firme, fazendo dinheiro e mais dinheiro com o tráfico de drogas. Estão defendendo até a legalização da maconha, o que colocará nas ruas os traficantes que hoje estão presos. Mas, enquanto não conseguem soltá-los, a Previdência Social garante ao criminoso o benefício do auxílio-reclusão.

POR EVANDRO PELARIN - FONTE: http://evandropelarin.blogspot.com/ Justiça Atuante

Juiz obriga infrator participar das missas dominicais


Nos últimos dias, uma decisão judicial chamou atenção do município de Maracás BA, quando o magistrado José Brandão, responsável pela Vara única local, determinou que Diego Martins frequentasse as missas dominicais como cumprimento de uma pena pela infração que cometeu ao conduzir um veículo e bater no muro do templo católico.
O fato aconteceu quando o infrator ainda era menor e só foi julgado quando o acusado já tinha atingido a maior idade.
A nossa reportagem procurou o juiz responsável em aplicar a pena, mas o mesmo nos afirmou que não poderia falar sobre o assunto porque se não estaria agindo contra o Código de Ética da Magistratura.
Para entender a aplicação da pena e a justificativa pelo fato de que o acusado era menor no período da infração e foi penalizado na idade adulta, conversamos com a advogada Manuela Passos, a qual nos explicou que mesmo por já ter atingido a maior idade e o fato ter ocorrido quando o envolvido era menor, ele poderá responder pela infração até completar 21 anos.
Procurado por esta reportagem para explicar como a pena seria cumprida, Diego nos contou que a sua frequência na missa será fiscalizada pelo padre. “Todos os domingos que eu for para missa, tenho que procurar o padre para ele me dar um documento no estilo de recibo, garantindo que eu participei da celebração”, contou.
Questionado ainda sobre o seu posicionamento em relação à decisão da Justiça, Martins afirmou que o juiz ao determinar a pena de ir para as missas, deu ao mesmo mais uma oportunidade e chance para repensar a vida e as atitudes já praticadas. “Essa foi uma atitude muito boa, pois foi mais uma chance que ele me deu e outra, com isso passei até a admirá-lo porque ele disse que vai tomar essas atitudes com outras pessoas”, contou.
Para entender este fato inédito no Poder Judiciário, procuramos o pároco da cidade para obtermos explicações de como a pena está sendo cumprida, mas o mesmo se recusou a nos atender, alegando que não tinha tempo disponível.


Clécia Rocha
Jornalista em formação para o blog toque de acolher

Juiz obriga infrator participar das missas dominicais


Nos últimos dias, uma decisão judicial chamou atenção do município de Maracás BA, quando o magistrado José Brandão, responsável pela Vara única local, determinou que Diego Martins frequentasse as missas dominicais como cumprimento de uma pena pela infração que cometeu ao conduzir um veículo e bater no muro do templo católico.
O fato aconteceu quando o infrator ainda era menor e só foi julgado quando o acusado já tinha atingido a maior idade.
A nossa reportagem procurou o juiz responsável em aplicar a pena, mas o mesmo nos afirmou que não poderia falar sobre o assunto porque se não estaria agindo contra o Código de Ética da Magistratura.
Para entender a aplicação da pena e a justificativa pelo fato de que o acusado era menor no período da infração e foi penalizado na idade adulta, conversamos com a advogada Manuela Passos, a qual nos explicou que mesmo por já ter atingido a maior idade e o fato ter ocorrido quando o envolvido era menor, ele poderá responder pela infração até completar 21 anos.
Procurado por esta reportagem para explicar como a pena seria cumprida, Diego nos contou que a sua frequência na missa será fiscalizada pelo padre. “Todos os domingos que eu for para missa, tenho que procurar o padre para ele me dar um documento no estilo de recibo, garantindo que eu participei da celebração”, contou.
Questionado ainda sobre o seu posicionamento em relação à decisão da Justiça, Martins afirmou que o juiz ao determinar a pena de ir para as missas, deu ao mesmo mais uma oportunidade e chance para repensar a vida e as atitudes já praticadas. “Essa foi uma atitude muito boa, pois foi mais uma chance que ele me deu e outra, com isso passei até a admirá-lo porque ele disse que vai tomar essas atitudes com outras pessoas”, contou.
Para entender este fato inédito no Poder Judiciário, procuramos o pároco da cidade para obtermos explicações de como a pena está sendo cumprida, mas o mesmo se recusou a nos atender, alegando que não tinha tempo disponível.


Clécia Rocha
Jornalista em formação para o blog toque de acolher

Inscrições para Enade começam hoje e vão até 19 de agosto

As inscrições para o Enade (Exame Nacional de Desempenho de Estudantes) foram abertas hoje e vão até 19 de agosto. Devem se inscrever alunos ingressantes e concluintes de cursos de educação superior do país. Apesar de inscritos, este ano, os alunos ingressantes que fizeram o Enem (Exame Nacional do Ensino Médio) serão dispensados das provas. Segundo o Inep (Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais), serão avaliados os cursos de arquitetura e urbanismo, engenharia, biologia, ciências sociais, computação, filosofia, física, geografia, história, letras, matemática, química, pedagogia, educação física, artes visuais e música, tecnologia em alimentos, construção de edifícios, automação industrial, gestão da produção industrial, manutenção industrial, processos químicos, fabricação mecânica, análise e desenvolvimento de sistemas, redes de computadores e saneamento ambiental. O conteúdo das provas serão divulgados posteriormente. O exame será realizado em 6 de novembro. As inscrições devem ser feitas pelas instituições de ensino, já os alunos indicados para realizar a prova devem conferir sua inscrição na página do Inep entre 22 e 31 de agosto. 

Inscrições para Enade começam hoje e vão até 19 de agosto

As inscrições para o Enade (Exame Nacional de Desempenho de Estudantes) foram abertas hoje e vão até 19 de agosto. Devem se inscrever alunos ingressantes e concluintes de cursos de educação superior do país. Apesar de inscritos, este ano, os alunos ingressantes que fizeram o Enem (Exame Nacional do Ensino Médio) serão dispensados das provas. Segundo o Inep (Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais), serão avaliados os cursos de arquitetura e urbanismo, engenharia, biologia, ciências sociais, computação, filosofia, física, geografia, história, letras, matemática, química, pedagogia, educação física, artes visuais e música, tecnologia em alimentos, construção de edifícios, automação industrial, gestão da produção industrial, manutenção industrial, processos químicos, fabricação mecânica, análise e desenvolvimento de sistemas, redes de computadores e saneamento ambiental. O conteúdo das provas serão divulgados posteriormente. O exame será realizado em 6 de novembro. As inscrições devem ser feitas pelas instituições de ensino, já os alunos indicados para realizar a prova devem conferir sua inscrição na página do Inep entre 22 e 31 de agosto. 

ÔNIBUS CAPOTA E DEIXA 15 FERIDOS PRÓXIMO AO ENTRONCAMENTO DE JAGUAQUARA

Fotos: Blog Jequié Reporter

O Corpo de Bombeiros de Jequié, juntamente com a Polícia Rodoviária Federal, SAMU e Via – Bahia prestaram atendimento de socorro as vítimas de um capotamento envolvendo um ônibus da empresa MS Turismo, ocorrido por volta das 17h30 deste domingo (17) à altura do Km 616, próximo ao Entroncamento de Jaguaquara. O ônibus de placa AIX-1196, licença de Minas Gerais, capotou por diversas vezes e parou em uma árvore às margens da rodovia.O ônibus transitava de Itaobim (MG) e tinha como destino, Santa Cruz do Capibaribe (PE). Cerca de 42 pessoas estavam a bordo e 15 ficaram feridas, sendo encaminhadas para o Hospital Geral Prado Valadares em Jequié. O motorista Marcos Vinicius saiu ileso.
O homem identificado como “Hermânio”, um dos passageiros do ônibus dise que o acidente  teria sido provocado por uma carreta de placa não anotada, que seguia no sentido contrário da pista de rolamento. A Polícia Rodoviária Federal, acredita que o ônibus era quem trafegava na contramão. No local já houve registro de vários acidentes graves. Texto de Referencia Blog Marcos Frahm

ÔNIBUS CAPOTA E DEIXA 15 FERIDOS PRÓXIMO AO ENTRONCAMENTO DE JAGUAQUARA

Fotos: Blog Jequié Reporter

O Corpo de Bombeiros de Jequié, juntamente com a Polícia Rodoviária Federal, SAMU e Via – Bahia prestaram atendimento de socorro as vítimas de um capotamento envolvendo um ônibus da empresa MS Turismo, ocorrido por volta das 17h30 deste domingo (17) à altura do Km 616, próximo ao Entroncamento de Jaguaquara. O ônibus de placa AIX-1196, licença de Minas Gerais, capotou por diversas vezes e parou em uma árvore às margens da rodovia.O ônibus transitava de Itaobim (MG) e tinha como destino, Santa Cruz do Capibaribe (PE). Cerca de 42 pessoas estavam a bordo e 15 ficaram feridas, sendo encaminhadas para o Hospital Geral Prado Valadares em Jequié. O motorista Marcos Vinicius saiu ileso.
O homem identificado como “Hermânio”, um dos passageiros do ônibus dise que o acidente  teria sido provocado por uma carreta de placa não anotada, que seguia no sentido contrário da pista de rolamento. A Polícia Rodoviária Federal, acredita que o ônibus era quem trafegava na contramão. No local já houve registro de vários acidentes graves. Texto de Referencia Blog Marcos Frahm