quinta-feira, 17 de junho de 2010

ESTUPRADORES USAM LEI PARA REDUZIR PRISÃO


O objetivo inicial era tornar a lei mais rígida, ao unificar dois artigos do código penal para acabar com a expressão "atentado violento ao pudor" e classificar todo o crime sexual como estupro. Na prática, porém, a nova lei sobre crimes sexuais tornou mais brandas as penas contra os estupradores e é considerada por membros do judiciário "uma tragédia jurídica". Isso ocorre porque, até a publicação da lei, o crime de estupro era o ato de um homem introduzir o pênis na vagina da vítima, mediante violência ou ameaça. Os outros "atos libidinosos", como sexo oral e anal, eram tidos como atentado violento ao pudor. Era possível, assim, o criminoso ser condenado pelos dois crimes simultaneamente. As penas eram as mesmas: de 6 a 10 anos de prisão. Caso fosse condenado pelos dois crimes, pegaria, no mínimo, 12 anos e, no máximo, 20 anos de prisão. Na nova lei, porém, há só o crime de estupro (artigo 213) que prevê os atos de "conjunção carnal" e "atos libidinosos". Pena de 6 a 10 anos. Como toda nova lei pode retroagir em benefício do réu, muitos advogados foram à justiça pedir redução ou extinção da pena do atentado.

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