quinta-feira, 26 de agosto de 2010

Tarifas cobradas indevidamente pelos bancos terá de ser devolvidas

A cobrança indevida de tarifas bancárias é uma das principais causas de queixa dos consumidores no Banco Central. O que muita gente não sabe, é que o cliente tem direito de pedir o valor das tarifas de volta em dobro e corrigidas, caso seja confirmada a irregularidade. Um dos casos mais comum é o das taxas de emissão de boleto bancário, muito comuns em carnês de financiamento de carros e de crediário de lojas.
O Código de Defesa do Consumidor diz que nenhuma instituição pode exigir o custo da cobrança. Também estão proibidas pelo BC a cobrança da chamada tarifa de renovação cadastral, que era exigida a cada seis meses e de 20 outros serviços como saques, extratos e transferências, considerados essenciais pelo BC. A partir da regulação do Banco Central, o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor-Ibedec ingressou com ação civil pública que beneficiou os clientes que desde 2002 pagavam tarifas indevidamente e faz o alerta de que decisão beneficia a todos os clientes do banco no Brasil.
Como Proceder – É aconselhavel o cliente reclamar por escrito e pedir o comprovante; se o problema não for resolvido amigavelmente, procure a Ouvidoria, que os bancos têm de disponibilizar, por meio de uma linha 0800
Ao registrar a reclamação, ela irá para a lista divulgada mensalmente pelo Banco Central e significa importante fonte de consulta para outros consumidores. Queixas podem ser feitas por telefone: 0800-9792345; carta (Bacen – SBS Quadra 3 Bloco B – Ed. Sede – Caixa Postal: 08670 – CEP 70074-900 – Brasília – DF); ou internet: www.bcb.gov.br
Procon – Se o banco não resolver, peça ajuda ao Procon. Caso não haja solução direta ou via Procon, recorra aos juizados especiais.

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