sexta-feira, 1 de outubro de 2010

 ELEITOR PODERÁ VOTAR USANDO APENAS UM DOCUMENTO COM FOTO


Por 8 votos contra 2, os ministros concederam liminar na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4467 de autoria do Partido dos Trabalhadores (PT) que questionava a exigência imposta pela Lei 9.504/97, a partir da nova redação dada pela Lei 12.034/09. Esta lei, aprovada em setembro do ano passado pelo Congresso Nacional e conhecida como minirreforma eleitoral, exigia que, além do título de eleitor, o cidadão deveria apresentar também um documento oficial com foto na hora da votação.
Com o novo entendimento, os eleitores que não levarem o título de eleitor, mas souber localizar a sua seção eleitoral poderão votar normalmente apresentando apenas um documento oficial com foto. Até o dia de hoje, a mobilização adotada por toda a Justiça Eleitoral, para viabilizar o cumprimento da lei, possibilitou que 3.253.639 eleitores pudessem reimprimir seus títulos.
Na ação apresentada pelo PT, o principal argumento contra a lei foi de que a norma é desnecessária, injustificável e irrazoável. Para o partido é "perfeitamente possível garantir a autenticidade do processo de votação, sem comprometer a universalidade do voto, mediante a consulta a um documento oficial com foto".
O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Ricardo Lewandowski, afirmou no final da tarde de quinta (30) que o eleitor que estiver portando apenas o título de eleitor não poderá votar. Ele explicou a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que derrubou a exigência de dois documentos – título de eleitor e documento com foto – para o eleitor votar no próximo domingo (3).
O Supremo decidiu que os dois documentos são obrigatórios, mas que o eleitor pode votar se não estiver portando o título. Ao ser perguntado se na prática isso não derruba a utilidade do título, Lewandowski afirmou que o documento “não perde sua utilidade, mas que a médio prazo, com o advento da urna biométrica, ele será obsoleto”. Neste ano, mais de 1 milhão de pessoas votarão pelo sistema de identificação de digital.
A Justiça Eleitoral irá colocar no ar na sexta-feira (1º) e no sábado (2) propaganda no rádio e na televisão informando que o eleitor precisa apresentar apenas um documento com foto na hora do voto. A mensagem será: “por decisão do Supremo Tribunal Federal, o eleitor não será impedido de votar caso leve apenas o documento oficial com foto para sua seção eleitoral neste domingo. Justiça Eleitoral.” Os eleitores poderão apresentar carteira de identidade civil, de trabalho ou de motorista ou o passaporte. Na televisão, serão exibidos filmes de 15 segundos em forma de comunicado oficial. As rádios também vão veicular texto com o mesmo teor e a mesma duração.

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