quarta-feira, 10 de novembro de 2010

Consumidor de baixa renda deve se cadastrar para manter tarifa social de energia


Todos os consumidores de baixa renda que utilizam a Tarifa Social de Energia Elétrica precisarão agora cadastrar na Coelba o Número de Identificação Social (NIS) do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal para continuar a ter o benefício. A exigência começa a valer de forma gradativa a partir de dezembro deste ano para todas as concessionárias do país, conforme determinação da nova legislação aprovada pelo Congresso (Lei 12.212/2010) e regulamentada pela Resolução 414/2010 da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) em setembro passado.
A Tarifa Social de Energia Elétrica é um benefício instituído em Lei Federal para atender às famílias de baixa renda, que vinha sendo concedido automaticamente para todos os clientes de unidades residenciais monofásicas que apresentam média móvel de consumo dos últimos 12 meses menor que 80 kWh e menos de dois registros de consumo acima de 120 kWh no mesmo período. Para as faixas de consumo médio dos últimos 12 meses de 80 kWh a 220 kWh, a Tarifa Social só era concedida com o cadastro do NIS ou com apresentação de autodeclaração, regulamentada pela Resolução Aneel nº 485/2002.
Além do desconto na conta, a Tarifa Social dá direito à participação nos projetos de eficiência energética da Coelba, a exemplo da doação de geladeiras e lâmpadas econômicas. Esses projetos têm como objetivo a redução do consumo de energia e a conseqüente adequação da conta à capacidade de pagamento dos clientes de baixa renda.
Com a nova lei, o principal critério para concessão do benefício passa a ser a renda do consumidor, e não mais o consumo. Assim, a partir de 1º de dezembro, a nova legislação garante o direito ao benefício aos:
• Clientes residenciais; com NIS e renda familiar de até ½ Salário Mínimo por pessoa;
• Clientes residenciais com portadores de doenças que fazem uso continuado de aparelhos elétricos para preservação da vida com renda familiar de até três Salários Mínimos e que tenham NIS;
• Clientes residenciais usuários do Benefício de Prestação Continuada (BPC): Idoso a partir de 65 anos ou portadores de necessidades especiais amparados pela Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) e com renda familiar de até ¼ do Salário Mínimo por pessoa com Número de Identificação do Trabalhador (NIT) / Número do Benefício (NB);
• Índios com Registro Administrativo de Nascimento Indígena (RANI) e NIS, e quilombolas com NIS.
A nova lei estendeu o benefício aos indígenas, aos quilombolas, aos usuários do Benefício da Prestação Continuada da Assistência Social – BPC e aos portadores de doença ou patologia que dependam do uso continuado de aparelhos ou equipamentos elétricos para preservação da vida. Os descontos na conta continuam variando de 10% a 65%, de acordo com as faixas de consumo de energia, e são aplicáveis apenas aos clientes com consumo até 220 kWh. A redução é maior para a faixa de consumo mais baixa e o desconto acontece de forma escalonada. No caso dos indígenas e quilombolas para o consumo de até 50 kWh/mês, o desconto será de 100% na conta – a parcela que exceder esse limite também terá o desconto de forma escalonada.

COMO GARANTIR O DESCONTO DA TARIFA SOCIAL DE ENERGIA
Os clientes devem verificar na conta de energia elétrica de novembro a informação sobre o NIS destacada no verso da conta, no campo amarelo. Todos os beneficiados pelo programa Bolsa Família podem ter direito à Tarifa Social, pois já possuem o NIS. Eles só precisarão apresentar o número à Coelba, caso ainda não tenham cadastrado na concessionária, e ter o cadastro validado pela Aneel. Cada família com NIS só pode ter uma residência beneficiada pela Tarifa Social.
Para garantir o desconto na conta:
a) Clientes com NIS:
Quem já tem o NIS e ainda não informou à Coelba deve ligar para o 0800 285 7171 ou procurar as Agências de Atendimento ou os Postos de Atendimento Coelba Serviços e solicitar o cadastro;
Quem já tem o NIS e já apresentou à Coelba deve conferir se o número do NIS impresso na conta de energia confere com o documento do portador da conta. Se esse número estiver diferente, é preciso ligar para o 0800 285 7171 ou ir até a Coelba para solicitar o recadastramento na Tarifa Social;
b) Cliente sem NIS:
Quem ainda não tem o NIS deve procurar os postos de cadastramento na prefeitura municipal e informar esse número à Coelba para se cadastrar na Tarifa Social.
c) Índios e quilombolas
Os índios e quilombolas devem apresentar o NIS.
d) Usuários do Benefício da Prestação Continuada (BPC):
Os clientes que atendam aos critérios para receber o Benefício de Prestação Continuada - BPC (Lei LOAS) devem procurar as agências do INSS e, após obter o número do Número de Identificação do Trabalhador (NIT) / Número do Benefício (NB), informá-lo à Coelba.
e) Clientes residenciais com portadores de doenças que fazem uso continuado de aparelhos elétricos para preservação da vida:
Os clientes residenciais com portadores de doenças que fazem uso continuado de aparelhos elétricos para preservação da vida deverão apresentar à Coelba o NIS e o relatório médico comprobatório da necessidade de utilização dos equipamentos.
O benefício da Tarifa Social de Energia está sujeito à aprovação da ANEEL.

 
COELBA REALIZA PLANO ESPECIAL DE COMUNICAÇÃO E ATENDIMENTO PARA AS NOVAS REGRAS DA TARIFA SOCIAL DE ENERGIA
Para comunicar aos clientes sobre as mudanças nas regras da Tarifa Social de Energia Elétrica, a Coelba preparou um plano especial de comunicação e atendimento. O plano de comunicação inclui uma campanha de rádio e TV, além de peças como cartazes e banners com o ator Fábio Lago. Além disso, a partir deste mês, a concessionária informará nas contas de energia de todos os seus consumidores, visando alertá-los para que não percam o benefício ou que passem a utilizá-lo.
A comunicação na conta chama a atenção dos consumidores através das cores amarelo e laranja e leva em consideração as diferentes situações: os clientes que já possuem o benefício da Tarifa Social e continuam com o direito pelas novas regras, mas poderão perdê-lo por falta de cadastramento do NIS na distribuidora e os que ainda não usam a Tarifa Social, mas que possuem o direito do benefício e devem obter o NIS para cadastramento.
A comunicação da distribuidora também alertará os seus consumidores que hoje usam Tarifa Social, mas que perderão o benefício porque não terão mais direito ao desconto, conforme as determinações da nova Lei. Será o caso, por exemplo, de residências que possuem consumo de energia mensal médio abaixo de 80 kWh, mas suas famílias não são de baixa renda e não podem se cadastrar nos Programas Sociais do Governo Federal. Essas contas de energia aumentarão de valor porque deixarão de ter o desconto da Tarifa Social. Nesses casos, a informação sobre a perda do benefício em função da Lei 12.212 estará disponível na conta de energia, no campo “Informações sobre a Nota Fiscal”.
Para atender aos clientes, a Coelba reforçará seus canais de atendimento. A empresa criou um número especial, 0800 285 7171, para atendimento gratuito às ligações de clientes da capital e do interior do estado. Através deste número, o cliente poderá informar o seu NIS à Coelba e obter informações sobre o cadastramento. Também estarão disponíveis aos clientes da capital as Agências de Atendimento e, do interior, as Agências de Atendimento e os postos da rede credenciada Coelba Serviços.
Vale ressaltar que todos os cadastros realizados na distribuidora serão submetidos à aprovação da ANEEL.

PERDA DE BENEFÍCIO SERÁ GRADATIVA, DE ACORDO COM O CONSUMO MENSAL DE ENERGIA ELÉTRICA
Segundo a Resolução 414/2010 da Aneel, os consumidores que não tiverem cadastrado o NIS na distribuidora perderão o benefício gradativamente. O desconto começará a ser retirado para os ciclos de consumos que se iniciarem a partir de 1º de dezembro deste ano, conforme tabela abaixo. A perda do desconto na conta será percebida na conta do mês seguinte ao descadastramento.
Após a sua perda, o benefício só será concedido a quem atender aos novos critérios.

NOVAS REGRAS DA TARIFA SOCIAL DE ENERGIA: PRINCIPAIS PONTOS
• A lei da Tarifa Social de Energia Elétrica mudou e os usuários da Tarifa que não cadastrarem o NIS na Coelba poderão perder o direito ao desconto na conta de energia;
• Com a perda da Tarifa Social, os clientes pagarão a conta de energia sem desconto e só poderão voltar a ter direito ao benefício após o cadastramento na Coelba do NIS, NIT/NB e aprovação da ANEEL;
• Os clientes devem verificar na conta de energia se o NIS já está cadastrado na Coelba;
• Caso possua o NIS e este não esteja cadastrado, deve informar através do 0800 285 7171 ou nas Agências de Atendimento e rede credenciada Coelba Serviços;
• Caso ainda não possua o NIS, o cliente deve procurar a prefeitura e, após receber o número, informá-lo à Coelba;
• Os clientes que atendam aos critérios para receber o Benefício de Prestação Continuada – BPC (Lei LOAS) devem procurar as agências do INSS e, após obter o número do NIT/NB, informá-lo à Coelba;
• O BENEFÍCIO ESTÁ SUJEITO À APROVAÇÃO DA ANEEL.

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