sexta-feira, 27 de abril de 2012


ANIMAIS SOLTOS COLOCAM EM RISCO A VIDA DE QUEM TRANSITA PELA BA 250 ENTRE ITIRUÇU E ENTRONCAMENTO DE JAGUAQUARA

Foto: Roberto Brito/Giro Total
Segundo informações do colega Roberto Britto, a Reportagem do Giro Total flagrou animais soltos as margens da BA250, trecho que liga Itiruçu ao Entroncamento de Jaguaquara. Sendo que no momento do flagrante quase que um dos animais teria sido  atropelado por um caminhão boiadeiro.
Isto ocorre sempre, porem ultimamente devido a seca muitos criadores sem ter o que dá para seu gado, acaba levando principalmente vacas e cavalos para sa margens da BA 250, onde existe ainda uma quantidade de capim que serve de ração. De acordo com a reportagem a maior incidenia se dá próximo a Lagoa Nova. O fato é que o gado atravessa a pisata de rolamento e daí o grande risco de um atropelamento ou até mesmo acidentes com vitima fatal, como ja ocorreu em outras localidades.  
Alem de ameaçar a vida de humanos e dos proprios animais, os criadores podem responder como crime, como uma contravenção penal prevista no artigo 31 do Decreto Lei 3.688 de outubro de 1941, que trata sobre Omissão de cautela na guarda ou condução de animais, a pena prevista para esses casos variam de 10 dias a dois meses de prisão, ou multa. 
Passando a crime de lesão corporal culposa, prevista no Art. 129, parágrafo 6º, que reza: art. 129: Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem: parágrafo 6º Lesão corporal culposa: Se a lesão é culposa: Pena - detenção, de dois meses a um ano.  Podendo chegar a crime de Homicídio Culposo no caso do acidente de trânsito provocado por animal resultar em morte da vítima.

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