sexta-feira, 20 de abril de 2012


É direito do consumidor pedir revisão nas contas da Embasa e Coelba quando discordar do valor

O consumidor tanto da Embasa quanto da Coelba, tem o direito de  recorrer sempre que discordar do valor cobrado no recibo mensal de consumo.  O caminho a ser seguido para pedir a revisão, é o Procon, onde tem instalada unidade de defesa do consumidor, ou ainda nos locais apresentados pelas próprias empresas em seus sites. Nos casos dos pedidos feitos através do telefone ou da internet, é necessário informar número de matrícula, que pode ser encontrado na conta e fornecer os números de RG e CPF. Para o atendimento direto nas empresas, o consumidor deve apresentar a conta de energia elétrica, água e esgoto e ter RG e CPF.  De acordo com a Resolução n°001/2011 emitida pela Comissão de Regulação dos Serviços Públicos de Saneamento Básico do Estado da Bahia (Coresab), orgão que regulamenta o serviço da Embasa, a empresa tem o prazo de até 16 dias úteis para realizar a revisão do valor cobrado. Se após a realização do serviço, o cliente não ficar satisfeito com o novo valor, ele deve comparecer a um dos postos de atendimento da Embasa e solicitar a abertura de um processo administrativo.  Já os   clientes da Coelba podem solicitar o serviço de revisão da conta através do telefone, site da empresa (www.coelba.com.br) ou através das Agências da concessionária de energia. O serviço é regulamentado pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), que determina que a inspeção do domicílio e a nova fatura sejam feitos em até 30 dias. Caso o consumidor não fique satisfeito com a revisão da conta, a Coelba recomenda que contrate profissional especializado para verificar as condições das instalações elétricas internas da sua residência ou estabelecimento comercial. Com informações de A Tarde/Jequié Reporter

0 comentários:

Postar um comentário

A opinião do nosso leitor é: