quinta-feira, 16 de agosto de 2012

Justiça Eleitoral proíbe carreatas em Jaguaquara


A Juíza Eleitoral da 76ª Zona de Jaguaquara, Dra. Andrea Padilha Sodré Leal Palmarela,  proibiu através da Portaria nº 16/2012, a realização de “passeatas e carreatas pelas vias públicas, nas áreas urbanas, promovidas por candidatos, partidos políticos ou coligações, tendentes não só a propaganda eleitoral, mas como demonstração de força política e, consequentemente, de coação indireta aos eleitores, de modo a acirrar ainda mais os ânimos, gerando violência com os resultados imprevisíveis; que estabelece que o poder de polícia da propaganda eleitoral é do juiz eleitoral, a quem compete coibir qualquer tipo de propaganda irregular ou ilegal que perturbe a ordem e sossego alheio”.
A Portaria leva ainda  em consideração que  “as vias públicas urbanas, muitas das quais estreitas, de traçado sinuoso e com ladeiras, contando com o já significativo movimento de veículos automotores, não se mostram hábeis para essas passeatas e carreatas e que, a par dos transtornos causados ao trânsito dos demais veículos automotores (carros, caminhões, ônibus, e motocicletas) e de pedestres, bem como inoportuno o sossego alheio, poderão configurar contravenção penal do art. 42 da LCP ou mesmo caracterizar o crime do art. 132 do Código Penal”.  As carreatas são caracterizadas a partir do deslocamento em conjunto de mais de quatro veículos de qualquer natureza da mesma coligação. A proibição em vigor desde quarta-feira (15), é válida para sede e zona rural. “O descumprimento da  portaria sujeitará o infrator a responder pelo crime de desobediência previsto no art. 347 do Código Eleitoral, sem prejuízo da aplicação de multa e outras sanções cabíveis, se caracterizados delitos de trânsito e contravenção penal. Informações Marcos Frahm

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