quinta-feira, 20 de junho de 2013

Justiça suspende pagamentos e cadastros da Telexfree em todo Brasil

A Ympactus Comercial Ltda, mais conhecida como Telexfree, está interditada judicialmente em todo o Brasil. A empresa de marketing multinível está proibida de efetuar novos cadastros de divulgadores e de efetuar pagamentos aos divulgadores já cadastrados, sob pena de multa diária de R$ 100 mil por cada novo cadastro ou pagamento. Na Paraíba, várias pessoas aderiram ao programa de pirâmide.
A decisão é da juíza Thaís Khalil, titular da 2ª vara cível do Rio Branco, no Acre. O Ministério Público do Estado do Acre (MP/AC), por intermédio da Promotoria de Defesa do Consumidor e Promotoria de Defesa dos Direitos Humanos, foi o autor da medida cautelar preparatória de ação civil pública contra a Telexfree. A empresa tem cinco dias para apresentar sua defesa e 10 dias para recorrer à segunda instância.
A decisão da juíza ainda determinou o congelamento dos bens e o bloqueio de valores existentes em contas bancárias e aplicações financeiras da Telexfree, assim como os de seus sócios, Carlos Roberto Costa e Carlos Nataniel Wanzeler. Khalil acrescentou na setença que, até amanhã, a Telexfree será obrigada a exibir em seu site, por meio de pop-up um cartaz informando seus divulgadores sobre o conteúdo da liminar, sob pena de R$ 500 mil por dia caso não cumpra o estabelecido. Em março deste ano, a Secretaria de Acompanhamento Econômico do Ministério da Fazenda havia acusado a TelexFree de fazer "esquema de pirâmide financeira", o que é considerado crime.
O Telexfree diz ser uma empresa de marketing multinível que vende pacotes de contas de telefonia VoIP (pela internet). Grupos dos chamados divulgadores pagam por pacotes de no mínimo dez planos VoIP e não precisam vender nada para lucrar: basta postarem anúncios em sites sem conteúdo, só com os anúncios, desde que consigam novos divulgadores.
Segundo o MP, o problema é este: não há venda real de produtos e o esquema se sustenta com dinheiro de novos participantes, o conhecido esquema de pirâmide, que prejudicou milhares de pessoas no País e no mundo, a exemplo das Fazendas Reunidas Boi Gordo e Avestruz Master, década passada.
O MP faz uma conta que indica como a suposta venda não se sustenta: se cada um dos 70 mil divulgadores do Acre tiver comprado só o pacote mínimo, de dez contas para vender, seria preciso fazer só naquele estado 700 mil vendas, quase a população acreana inteira, de 758 mil habitantes em 2012, segundo o IBGE.
No vídeo em que fala do caso, Carlos Costa, diretor de Marketing do Telexfree, orienta os cadastrados a buscarem informações sobre a empresa só no site do grupo. “Nós aqui nunca vamos correr de estar passando todas as informações para vocês”, diz o diretor. A empresa não teria sido comunicada oficialmente da decisão, mas trabalha para reverter a liminar. Ele diz que vários estados investigam a Telexfree e no Espírito Santo, sede da companhia, a Justiça não concedeu um pedido de prisão contra os sócios por falta de elementos na peça de acusação.

Leia abaixo a íntegra da nota de esclarecimento sobre as atividades da Telexfree:

A Secretaria de Acompanhamento Econômico do Ministério da Fazenda (Seae/MF) vem a público prestar os seguintes esclarecimentos sobre as atividades da empresa Ympactus Comercial Ltda. ME, conhecida pelo nome fantasia de Telexfree:
1. As operações da referida empresa NÃO configuram captação antecipada de poupança popular, que é modalidade descrita no art. 7º da Lei nº 5.768/71 e cuja autorização e fiscalização competem à Seae/MF. Desta forma, NÃO cabe à Seae autorizar nem fiscalizar as atividades da Telexfree em território nacional.
2. A descrição das atividades econômicas principal e secundária da empresa não a autorizam praticar atividades de comércio.
3. Não foi comprovada a parceria entre a Telexfree e operadoras de telefonia móvel ou fixa, o que seria necessário para garantir a prestação do serviço de VoIP (voice over IP), conforme ofertado pela empresa.
4. Com base nas informações prestadas pela empresa, a Seae/MF concluiu que estão presentes indícios de duas possíveis irregularidades na relação comercial entre a Telexfree e os divulgadores membros da rede da organização: i. o estímulo à economia informal e ii. a exigência de exercício de duas atividades laborais (como divulgador e como comerciante) para o recebimento de apenas uma.
5. A oferta de ganhos altos e rápidos proporcionados principalmente pelo recrutamento de novos entrantes para a rede, o pagamento de comissões excessivas, acima das receitas advindas de vendas de bens reais e a não sustentabilidade do modelo de negócio desenvolvido pela organização sugerem um esquema de pirâmide financeira, o que é crime contra a economia popular, tipificado no inciso IX, art. 2º, da Lei 1.521/51.
Ante o exposto, a Seae/MF encaminhará suas conclusões sobre a questão, contidas na Nota Técnica nº 25 COGAP/SEAE/MF, e o Parecer PGFN/CAF nº 422/2013 ao Departamento de Polícia Federal e à 3ª Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público Federal, para que aqueles órgãos, caso entendam necessário, promovam as devidas investigações sobre o caso.

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