quarta-feira, 25 de setembro de 2013

TCM-BA volta a reprovar contas da prefeitura de Itiruçu

O Tribunal de Contas dos Municípios, na sessão desta terça-feira (24/09), consideradas as irregularidades e ilegalidades apontadas, reveladoras de agressão às normas constitucionais, votou pela rejeição, das contas da Prefeitura de Itiruçu, da responsabilidade do Carlos Roberto Martinelli Iervese, referentes ao exercício financeiro de 2012.
O Conselheiro José Alfredo Rocha Dias, relator do parecer, determinou a formulação de representação ao Ministério Público Estadual, aplicando ainda multa no valor de R$ 8.000,00 e os ressarcimentos, com recursos pessoais do gestor, no valor total de R$ 427.582,73, a seguir listados: R$ 20.182,86 relativos a multas e juros por atraso no cumprimento de obrigações; R$ 306.114,16 referentes a ausência de comprovação de despesa, nos meses de abril (R$ 8.500,00), julho (R$ 57.200,00), agosto (R$ 94.740,69), novembro (R$ 106.361,42) e dezembro (R$ 39.312,05); R$ 53.014,71 por conta de saída de numerário da conta bancária do FUNDEB sem suporte em documento de despesa nos meses de março e abril; R$ 43.500,00 pela não comprovação da veiculação ou publicação de matérias publicitárias pagas; e R$ 4.771,00 devido a comprovação de despesa em cópia, no mês de dezembro.
O gestor também investiu na saúde abaixo do índice recomendado, apenas 12,74% dos recursos, sendo o mínimo exigido 15%. A análise técnica informa que há pendências de restituições relativas a exercícios anteriores em face de desvio de finalidade na aplicação de recursos do FUNDEF/FUNDEB, configurando-se descumprimento a legislação vigente.
A Prefeitura ultrapassou o limite definido no art. 20, inciso III, alínea 'b', da Lei Complementar nº 101/00 – LRF, aplicando o percentual de 55,37% da Receita Corrente Líquida em gastos com pessoal.
Quanto aos recursos aplicados na educação (25,22%), na remuneração dos profissionais do magistério (65,66%) e no pagamento de subsídios a agente públicos, foram cumpridas as determinações legais.
A receita arrecadada em 2012 alcançou o valor total de R$ 18.378.703,25, enquanto a despesa importou no montante de R$ 18.723.139,52, resultando em um déficit de R$ 344.436,27.
Ainda cabe recurso da decisão.

Informações: TCM-BA

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