segunda-feira, 17 de novembro de 2014

SANCIONADA LEI QUE ESTIPULA TEMPO LIMITE DE ATENDIMENTO AO CLIENTE DE BANCOS EM ITIRUÇU

Bradesco, única agencia bancário da cidade terá 60 dias para aderir as normas
O prefeito de Itiruçu Wagner Novaes, sancionou o Projeto Lei (PL 192 de 10 de Novembro de 2014) que prevê punições a possíveis abusos dos estabelecimentos bancários referente ao tempo de espera. A partir de 2015 os bancos deverão atender seus clientes em menos de 20 (vinte) minutos, nos dias normais de expediente, ou inferior a 35 (trinta e cinco) minutos, após feriados prolongados, caso em que os estabelecimentos bancários ficam fechados por 03 (três) dias, ou mais, consecutivos.
Para comprovação do tempo de espera os estabelecimentos bancários deverão fornecer aos clientes, senhas de atendimento, onde constará impresso mecanicamente, o horário de recebimento da senha e o horário de atendimento.
Os estabelecimentos bancários terão um prazo de 60 (sessenta) dias, ou seja até o dia 20 de janeiro de 2015, para se adequarem as novas normas exigidas.
O descumprimento da Lei sujeita os estabelecimentos bancários as seguintes penalidades:
I. advertência;
II. multa de 1000 (um mil) Unidades Padrão do Município, nos casos de primeira reincidência;
III. multa de 2000 (duas mil) Unidades Padrão do Município, nos casos de segunda reincidência;
IV. multa de 5000 (cinco mil) Unidades Padrão do Município, nos caso a partir da terceira reincidência. 
O projeto  no entanto não define se a Lei será aplicada correspondente bancários e Casa Lotérica.

Parceria: Blog Ed Santos/Itiruçu Notícias

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