sexta-feira, 4 de dezembro de 2015

Itiruçu: Veto do prefeito a PL dos especiais será apreciado nesta terça

O presidente da Câmara de Itiruçu, o vereador Robson Mauro (Bauro do DEM), confirmou a nossa reportagem que o veto do prefeito Wagner Novaes (PSDB) sobre o projeto 003/2015 que concedia a redução de carga horária ao Servidor Público Municipal que seja responsável legal e cuide diretamente de pessoas com necessidades especiais, será apresentada na sessão da câmara na próxima terça feira e será enviado para Comissão de Justiça para ser analisado no prazo de 10 dias. Logo a seguir irá a plenário para votação. O veto poderá ser reprovado por maioria simples 5 a 4. Se for derrubado o veto, automaticamente se transformará em lei municipal.

O prefeito barrou tal projeto com a justificativa de provocaria despesas, já que com a redução segundo o veto, traria a necessidade de contratações para suprir as ausências, se apegando ao artigo 61, na qual diz que só o chefe do executivo municipal pode criar leis sobre a criação de cargos, funções ou empregos públicos. O prefeito Wagner também alegou para barrar o projeto, que a Câmara estaria interferindo nos trabalhos que competiria à prefeitura. Por fim, o chefe do executivo itiruçuense também alegou que os vereadores teria desrespeitado a Lei de Responsabilidade Fiscal, majorando custos sem indicação da fonte.

O que chama mais atenção com o veto é que um dia antes também um projeto de lei foi devolvido ao prefeito pela Câmara, de autoria da própria prefeitura que trazia uma fonte de gastos bem maior do que conceder a redução de carga horaria para algumas pessoas responsáveis por pessoas especiais.

No âmbito jurídico, em setembro os desembargadores da 3ª Câmara Cível, por maioria e de acordo com o voto do revisor, deram provimento ao recurso interposto por L.L.C.T. contra decisão nos autos de obrigação de fazer, movida em face do Município de Douradina, na qual o magistrado de primeiro grau julgou improcedente o pedido de redução em 50% (de 40 para 20 horas semanais) de jornada de trabalho da apelante, que é servidora pública municipal, para acompanhar o tratamento da doença que acomete seu filho menor (portador de autismo).

Lá a justiça superior anulou a decisão da primeira instância considerando em razão dos procedimentos médicos e terapêuticos a que o menor tem que se submeter com psicóloga, neurologista, fonoaudióloga, terapia ocupacional e programa de equoterapia, a recorrente necessita obter o benefício da carga horária de trabalho reduzida em 50%, já que é servidora concursada do Município de Douradina, para que possa acompanhar todas as terapias de seu filho menor, além das consultas e exames médicos, direito este que lhe está sendo negado pelo recorrido. Ela era obrigada a cumprir integralmente a carga horária de 40 horas semanais, impedindo-a de prestar toda assistência necessária e adequada ao seu filho, pelo fato da lei que rege categoria não prever o direito à redução de carga horária nestes casos.

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