segunda-feira, 28 de dezembro de 2015

Justiça afasta prefeita de Jequié, vice se prepara para assumir, mas ela pode recorrer

A justiça determinou o afastamento da Prefeita de Jequié, Tânia Britto, o mandado de número 141.2015009450-5 foi expedido pelo juiz Glauco Dainese de Campos. O afastamento da Prefeita do cargo de chefe do executivo foi motivado pelo crime de improbidade administrativa. 

A liminar concedida pela justiça tem validade de 120 dias, período em que serão investigadas as contas da Prefeita, por que a justiça entendeu que a Prefeita Tânia Britto permanecendo no cargo poderia atrapalhar as investigações. Será feita uma investigação nas contas da Prefeitura de Jequié para tentar descobrir os supostos esquemas de corrupção. Os advogados de defesa podem entrar com um pedido de cassação da liminar e a prefeita retornar ao cargo a qualquer momento. Nesta terça feira (29), já assume o cargo pela primeira vez, o vice prefeito Sérgio da Gameleira. 

O Ministério Público do Estado da Bahia, representado pelos Promotores Regionais de Justiça, da 4ª e 7ª Promotorias, Dra. Juliana Rocha Sampaio, respectivamente, ajuizaram em 18 de novembro em curso, na 2ª Vara Cível da Comarca de Jequié, Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa, com Medida Cautelar de Afastamento, da prefeita de Jequié, Dra. Tânia Britto e do secretário municipal de Educação, João Magno Chaves, tendo como fundamento Procedimento Preparatório de Inquérito Civil nº608.0.171305/2015, instaurado no âmbito da 7ª Promotoria de Justiça da Comarca de Jequié, dando conta de que, 74 turmas de alunos do município permaneceram sem aula até o dia 11 de agosto do corrente ano, e outras três turmas permaneceram sem aulas pelo menos até o dia 14 de setembro deste ano, fato atribuído “à inércia, negligência, falta de eficiência dos gestores acionados; ainda de acordo com a ação, das 74 turmas mencionadas, 38 estão na zona rural e totalizam 482 alunos. As outras 36 turmas prejudicadas estão da sede do município, e sequer a Secretaria Municipal de Educação foi capaz de quantificar o número de alunos prejudicados. “O Conselho Municipal de Educação estima que mais de 2000 alunos tenham sido prejudicados”. A Prefeita eleita pode recorrer da decisão judicial.

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