terça-feira, 12 de janeiro de 2016

Itiruçu: Pró Amparo é Constitucional? Ouça o que disse jurista

Nossa reportagem entrevistou na última sexta feira (8), o advogado especialista em direitos do consumidor e direitos previdênciários, Dr Alender Correia. Na entrevista, aproveitamos o momento para questionar ao advogado sobre a constitucionalidade da sansão do Prefeito de Itiruçu Wagner Novaes (PSDB) no passado 4 de Janeiro, após receber o aval de 5 dos nove vereadores, com relação a Lei Municipal nº 201, de 12 de agosto de 2015, que dispõe sobre a emenda a instituição do Programa Municipal de Amparo Social - PROAMPARO, destinado às pessoas de baixa renda residentes, e ex servidores da Prefeitura de Itiruçu.
Segundo a lei, poderá ser concedido auxílio especial aos trabalhadores residentes no Município de Itiruçu, em situação de desemprego, pelas demissões sob a justificativa da recessão econômica. De acordo com a lei, os beneficiados são:
I. trabalhadores desligados do quadro funcional da Prefeitura Municipal de Itiruçu em função da  necessidade de redução de custos de pessoal, devido à queda na arrecadação municipal;
II. trabalhadores desligados do quadro funcional de empresas titulares de contratos de prestação de serviços terceirizados, rescindidos pela Prefeitura Municipal de Itiruçu, em função da necessidade de redução de custos de manutenção, devido à queda na arrecadação municipal;
III. demais trabalhadores que se encontram em situação de desemprego, motivada pela retração do mercado de trabalho, decorrente de recessão econômica e outras formas de desaquecimento da economia.
Dr. Alender confirmou que a lei deixa uma série de margens para questionamentos, por, por exemplo, não especificar a partir de quando o ex servidor poderá ser "beneficiado",  podendo abrir brechas para tentativas de outros ex servidores de gestões passadas tentarem ingressar no programa.
Ele comentou ainda, sobre contradição do prefeito já que em pronunciamento recente na Câmara de Vereadores disse, - que as últimas demissões não foram por falta de dinheiro, mas por desajustes entre os demitidos e a forma de trabalhar da atual administração. Segundo o pronunciamento do gestor, os exonerados faltavam ao trabalho e tinha problemas de relacionamento. Já no DOI, a decisão por exonerar era motivado por falta de recursos financeiro. Alender disse que cabe aos demitido levar o caso a justiça caso o prefeito não apresente provas de que as pessoas cometiam algum tipo de atitude incoerente com a função. “Danos morais”.
O jurista também disse que a lei deixou mais clara que ao contrário de ser uma bolsa, trata-se de uma frente de trabalho, por isso teria que ter relação com as leis trabalhistas, o que não está previsto na lei recente aprovada e sancionada. Ela diz que além de não reconhecer os direitos, também admite pagar abaixo do mínimo, já que em seu conteúdo reza que os beneficiários receberiam com base na carga horária trabalhada. Carga horaria esta que também não foi fixada, e valores estes também não fixados.
Alender disse que a lei deixa claro apesar de negar, o vinculo empregatício, e que portanto é inconstitucional. O advogado disse ainda que se a lei vigorar com está, entrará com ação junto a Justiça do Trabalho.

Ouça a entrevista completa abaixo, onde foi respondido questões de direito do consumidor.

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