terça-feira, 19 de abril de 2011

Juiz da Comarca tenta disciplinar a circulação de menores à noite em Itiruçu e mais quatro municípios

O novo Juiz de Direito da Comarca de Maracás, José Brandão, recentemente transferido da Comarca de Santo Estevão, presidiu reunião com autoridades civis e militares, para discutirem a proposta de limitar os horários de menores circularem nas ruas da cidade, desacompanhados dos pais ou responsáveis. O denominado “Toque de Acolher”, foi implantado pelo mesmo Juiz em Santo Estevão sendo cumprido também nos municípios de Ipecaetá e Antônio Cardoso. A medida propõe a tolerância nas ruas desacompanhados até as 20h30, de menores de até 12 anos; entre 13 e 15 anos, até as 22h e depois das 23h, estarão proibidos de permanecer desacompanhados nas ruas  menores entre 16 e 17 anos. Foi retirada uma proposta na reunião já colocada em prática de um abaixo assinado de pessoas favoráveis à medida, que será também obedecida nas cidades de Lajedo do Tabocal, Itiruçu, Planaltino e Lafaiete Coutinho.

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