sexta-feira, 30 de dezembro de 2011


Nenhuma prefeitura da Bahia teve contas aprovadas plenamente pelo TCM 


Com a sua 130ª Sessão Ordinária, realizada nesta quarta-feira (28/12), o Tribunal de Contas dos Municípios encerrou o julgamento das contas das Prefeituras (406), Câmaras (411), relativas ao exercício financeiro de 2010, remanescendo 11 prestações do Poder Executivo e 6 do Legislativo a serem julgadas, por motivos diversos, o que deve ocorrer no ano de 2012.
Assim, as 120 Prefeituras rejeitadas, representam 29,56% do total de julgadas, enquanto as 286 aprovadas com ressalvas, 70,44%. Quanto às Câmaras, 14 que obtiveram quitação plena representam 3,41%, as 307 aprovadas com ressalvas, 74,70% e as 90 rejeitadas, 21,90%.
Entre as 12 maiores Prefeituras do Estado, sete tiveram as contas rejeitadas (Salvador, Vitória da Conquista, Itabuna, Jequié, Juazeiro, Candeias e Ilhéus), enquanto cinco outras foram aprovadas com ressalvas (Feira de Santana, Camaçari, São Francisco do Conde, Lauro de Freitas e Simões Filho).
Já as Câmaras, três foram rejeitadas (Itabuna, Juazeiro e Ilhéus), enquanto nove aprovadas com ressalvas (Salvador, Camaçari, Feira de Santana, São Francisco do Conde, Vitória da Conquista, Lauro de Freitas, Jequié, Simões Filho e Candeias).
Houve casos, como nas Prefeituras de Capim Grosso, Itamaraju e Ourolândia, que foram julgadas as contas de dois gestores, sendo uma aprovada com ressalva e outra reprovada, mas o TCM considera que as contas desses municípios foram rejeitadas, diante das irregularidades de uma das gestões.
Entre as principais causas de rejeição de contas encontra-se, com alto índice de incidência, a não observância aos percentuais e limites para despesas com saúde e educação estabelecidos pela Constituição Federal, além dos arts. 29-A (disciplina gasto total com Poder Legislativo) e 42 da LRF, que trata dos Restos a Pagar no último ano de mandato, salientando que o art. 29-A aparece em maior escala como motivo para rejeição nas contas de Câmaras Municipais.
Registre-se, ainda, que o descumprimento dos arts. 20 e 23 da Lei de Responsabilidade Fiscal também se destaca como um dos motivos que determinam rejeição de Contas, tanto de Prefeituras como de Câmaras.
As 14 Câmaras que obtiveram aprovação plena em suas contas foram as de Amargosa, Barro Alto, Cachoeira, Central, Érico Cardoso, Ibititá, Ibotirama, Mulungu do Morro, Piatã, Senhor do Bonfim, Sítio do Mato, Tanque Novo, Terra Nova e Xique-Xique.
As 120 Prefeituras, cujas contas foram rejeitas, representando um percentual de 29,56%, foram Abaré, Acajutiba, Aiquara, Alagoinhas, Alcobaça, América Dourada, Andorinha, Barro Alto, Barro Preto, Barrocas, Belmonte, Biritinga, Boa Nova, Boa Vista do Tupim, Bom Jesus da Serra, Bonito, Brejões, Brotas de Macaúbas, Buerarema, Caatiba, Cabaceiras do Paraguaçu, Caém, Camamu, Candeal, Candeias, Cândido Sales, Cansanção, Capela do Alto Alegre, Capim Grosso, Caravelas, Castro Alves, Central, Chorrochó, Conde, Contendas do Sincorá, Dário Meira, Dom Basílio, Elísio Medrado, Encruzilhada, Esplanada, Eunápolis, Gongogi, Guaratinga, Ibicoara, Ibipeba, Ibirapitanga, Ibirataia, Ibititá, Ilhéus, Ipecaetá, Iramaia, Iraquara, Irecê, Itabela, Itabuna, Itacaré, Itamaraju, Itamari, Itaparica, Itapé, Itatim, Itiruçu, Ituaçu, Jacaraci, Jequié, Jeremoabo, Jiquiriçá, Jitaúna, Juazeiro, Jucuruçu, Jussara, Jussiape, Laje, Lençóis, Luís Eduardo Magalhães, Macarani, Malhada, Mansidão, Maraú, Monte Santo, Morro do Chapéu, Mulungu do Morro, Nilo Peçanha, Nova Canaã, Nova Itarana, Nova Viçosa, Ourolândia, Palmeiras, Pindobaçu, Piraí do Norte, Piripá, Piritiba, Planalto, Poções, Ponto Novo, Porto Seguro, Presidente Jânio Quados, Presidente Tancredo Neves, Queimadas, Riachão das Neves, Riachão de Santana, Ribeira do Pombal, Salvador, Santa Cruz da Vitória, São Miguel das Matas, Saubara, Seabra, Sítio do Quinto, Tabocas do Brejo Velho, Tanhaçu, Tapiramutá, Teixeiras de Freitas, Uauá, Ubaitaba, Umburanas, Una, Uruçuca, Valença, Vitória da Conquista, Wenceslau Guimarães. (TCM)

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